TJTO - 0020845-55.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020845-55.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: IZIANE GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por IZIANE GOMES DE OLIVEIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos nos eventos 4 e 24.
No evento 42, a parte exequente foi intimada acerca da litispendência desde feito com os autos n. 0011346-47.2021.8.27.2729.
No evento 44, a parte exequente pleiteou a desistência do presente cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0011346-47.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 11:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 14:32
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/05/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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05/01/2023 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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22/11/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/11/2022 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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10/11/2022 14:38
Conclusão para despacho
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07/11/2022 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 15:26
Lavrada Certidão
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30/08/2022 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2022 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 17:57
Despacho - Mero expediente
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07/07/2021 14:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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07/07/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 10:44
Despacho - Mero expediente
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24/06/2021 15:58
Ciência - Expedida/Certificada
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24/06/2021 15:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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15/06/2021 12:37
Conclusão para despacho
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15/06/2021 12:36
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2021 17:25
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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