TJTO - 0000777-70.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
-
24/06/2025 16:16
Lavrada Certidão
-
24/06/2025 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2025 14:41
Lavrada Certidão
-
24/06/2025 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
-
24/06/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:38
Trânsito em Julgado
-
19/06/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
03/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000777-70.2024.8.27.2732/TO REQUERENTE: ISADORA RODRIGUES MOREIRAADVOGADO(A): JOSE NICODEMOS CISNE NETO (OAB CE042977)REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ISADORA RODRIGUES MOREIRA em desfavor de WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificados no processo epigrafado, visando o recebimento de crédito decorrente de título executivo.
Houve o adimplemento da obrigação.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Comprovado o adimplemento da obrigação, desse modo, o cumprimento de sentença deve ser extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento de despesas processuais.
Havendo constrições judicais pendentes, proceda-se à exclusão.
Expeça-se o necessário.
Sem custas.
Sem honorários nos termos da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Proceda-se à cobrança das custas na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.
Publique-se.
Registada eletronicamente.
Intimem-se as partes para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.
Miranorte - TO, data cientificada nos autos. -
02/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/05/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/05/2025 15:40
Conclusão para julgamento
-
16/05/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/05/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 118001502025
-
28/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 118001502025
-
24/04/2025 12:46
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 18:26
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/02/2025 15:20
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/02/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:54
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:17
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2025 17:41
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 17:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
12/02/2025 17:40
Trânsito em Julgado
-
10/02/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/01/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/12/2024 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/12/2024 10:25
Conclusão para julgamento
-
06/12/2024 10:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
-
06/12/2024 10:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 06/12/2024 09:30. Refer. Evento 15
-
05/12/2024 23:19
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 11:35
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 10:58
Juntada - Certidão
-
03/12/2024 15:33
Protocolizada Petição
-
20/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 02:32
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/11/2024 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
-
06/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
06/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
06/11/2024 16:36
Lavrada Certidão
-
01/11/2024 11:31
Protocolizada Petição
-
28/10/2024 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 06/12/2024 09:30
-
18/10/2024 21:04
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
14/10/2024 11:44
Conclusão para despacho
-
14/10/2024 11:43
Processo Corretamente Autuado
-
11/10/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAR1ECIVJ para TOMNT1ECIVJ)
-
11/10/2024 15:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/10/2024 14:18
Decisão - Declaração - Incompetência
-
10/10/2024 12:38
Conclusão para despacho
-
09/10/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:06
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2024 13:20
Conclusão para despacho
-
26/09/2024 13:20
Processo Corretamente Autuado
-
25/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014117-95.2021.8.27.2729
Ivonilde Carvalho Farias Sergio
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2021 10:44
Processo nº 0004022-29.2023.8.27.2731
Maria de Fatima Ribeiro
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Ricardo Pereira Soares Gloria
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 15:59
Processo nº 0004022-29.2023.8.27.2731
Maria de Fatima Ribeiro
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2023 17:30
Processo nº 0023630-35.2016.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Emar Empreendimentos Araguaia LTDA
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 14:51
Processo nº 0001860-86.2025.8.27.2700
Antonia Alendrina do Nascimento
Fabricio Pereira Aires
Advogado: Diogo Maciel Milhomem Vianna
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 18:46