TJTO - 0003337-62.2022.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003337-62.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: DIJALMA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de embargos à execução opostos no evento n. 75, sob a denominação de “impugnação”.
Ocorre que em sede de Juizados Especiais adota-se o entendimento de que na fase de cumprimento de sentença a defesa processual própria a atacar a execução são os embargos, conforme art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Verifico que os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Instada, a parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelos embargantes.
Nesse sentido, ante a concordância das partes com os cálculos apresentados no evento n. 75, torna-se necessária sua homologação para o fim de reconhecer o excesso no valor apontado no pedido de cumprimento de sentença do evento n. 73, devendo a execução ser no montante de R$ 20.693,49 (vinte mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito veiculado nos embargos à execução para reconhecer o excesso na execução, fixando o cumprimento de sentença no valor de R$ 20.693,49 (vinte mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos).
Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte autora do valor de R$ 20.693,49 (vinte mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos).
O saldo residual referente ao deposito efetivado no evento n. 75 deverá ser restituído a parte ré, por meio de alvará judicial eletrônico.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/07/2025 13:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/06/2025 14:54
Conclusão para decisão
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11/06/2025 16:21
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003337-62.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: DIJALMA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da impugnação apresentada no evento n. 75.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:47
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 08:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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15/05/2025 14:00
Conclusão para despacho
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29/04/2025 14:51
Protocolizada Petição
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27/03/2025 15:52
Lavrada Certidão
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21/03/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:52
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL4JECIV
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12/02/2025 13:49
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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12/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 13:48
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/01/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/12/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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15/02/2024 13:08
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/01/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/01/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/01/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/01/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/12/2023 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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20/12/2023 20:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/03/2023 17:15
Protocolizada Petição
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23/03/2023 18:17
Protocolizada Petição
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23/03/2023 18:06
Protocolizada Petição
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09/03/2023 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4JECIV
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09/03/2023 16:47
Conclusão para despacho
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09/03/2023 16:46
Lavrada Certidão
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09/03/2023 16:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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09/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2023 16:58
Juntada - Informações
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/02/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/02/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2023 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2023 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/02/2023 23:12
Protocolizada Petição
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26/01/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
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25/01/2023 16:00
Juntada - Certidão
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25/01/2023 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2023 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
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25/01/2023 11:26
Protocolizada Petição
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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12/01/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/01/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/01/2023 19:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/12/2022 12:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> NACOM
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05/09/2022 17:41
Conclusão para julgamento
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26/08/2022 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/08/2022 17:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 26/08/2022 14:00. Refer. Evento 9
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26/08/2022 14:01
Protocolizada Petição
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26/08/2022 14:01
Protocolizada Petição
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26/08/2022 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/08/2022 13:34
Protocolizada Petição
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22/08/2022 15:25
Protocolizada Petição
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01/08/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2022 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2022 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/07/2022 15:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 26/08/2022 14:00
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08/04/2022 09:43
Despacho - Mero expediente
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09/03/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2022 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2022 16:58
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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03/02/2022 14:14
Conclusão para despacho
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03/02/2022 14:14
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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