TJTO - 0001243-61.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001243-61.2024.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00012436120248272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ANA GERCINA SALES BEZERRA PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 25/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
25/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 17:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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25/08/2025 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 01:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 22:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001243-61.2024.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001243-61.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: ANA GERCINA SALES BEZERRA PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE OFÍCIO.
PODER GERAL DE CAUTELA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do Município, mantendo a sentença que reconheceu o direito da servidora ao adicional por tempo de serviço, com efeitos retroativos e tutela de urgência concedida de ofício para imediata implantação do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de omissão quanto à fundamentação da tutela provisória concedida de ofício; (ii) examinar eventual omissão relativa à prescrição do fundo de direito; (iii) analisar o cabimento do prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tutela provisória foi concedida com base no art. 297 do CPC, evidenciando-se os requisitos do art. 300 do mesmo diploma, ainda que não expressamente nomeados. 4.
A concessão de tutela de urgência ex officio é compatível com o poder geral de cautela do magistrado e não configura julgamento ultra petita. 5.
O acórdão enfrentou corretamente a tese de prescrição, aplicando a Súmula 85 do STJ às obrigações de trato sucessivo, afastando a prescrição do fundo de direito. 6.
O pedido de prequestionamento não exige menção literal aos dispositivos, bastando que a matéria tenha sido suficientemente enfrentada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência de ofício com base no poder geral de cautela (art. 297 do CPC) não configura julgamento extra ou ultra petita quando demonstrados, ainda que implicitamente, os requisitos legais. Às obrigações de trato sucessivo aplica-se a prescrição quinquenal das parcelas vencidas, nos termos da Súmula 85 do STJ, afastando-se a prescrição do fundo de direito".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XV; CPC, arts. 297, 300, 492 e 1.022; Lei Municipal nº 019/1995, art. 106; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2244318/DF, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 08.05.2023; STJ, AgRg no HC: 847559 CE 2023/0293920-4, Relator.: Ministro Jesuíno Rissato Desembargador Convocado do TJDFT, Data de Julgamento: 15/04/2024 TJTO, Apelação Cível, 0001738-93.2024.8.27.2737, Rel.
Angela Issa Haonat, julgado em 18/12/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterado o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 10:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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11/07/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/07/2025 14:56
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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30/06/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001243-61.2024.8.27.2733/TO (Pauta: 84) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO - TO (RÉU) PROCURADOR(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO APELADO: ANA GERCINA SALES BEZERRA PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115) ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957) ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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09/06/2025 08:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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09/06/2025 08:07
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 14:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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29/05/2025 19:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/05/2025 09:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 13:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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22/04/2025 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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04/04/2025 11:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/04/2025 14:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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03/04/2025 14:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/04/2025 09:03
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 13:38
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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17/03/2025 14:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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17/03/2025 14:32
Juntada - Documento - Relatório
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07/03/2025 14:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/03/2025 12:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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27/02/2025 17:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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