TJTO - 0000014-38.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0000014-38.2024.8.27.2710/TOREQUERENTE: ANTONIO BENEDITO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em vista a satisfação da pretensão autoral com a apresentação do contrato pela parte requerida; Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a ausência de pretensão resistida e o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Custas processuais pela parte autora, suspensa a exigibilidade em caso de deferimento de gratuidade de justiça, nos termos do CPC. -
15/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/07/2025 14:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/07/2025 13:18
Conclusão para decisão
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07/07/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/07/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 0000014-38.2024.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: ANTONIO BENEDITO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 18:12
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0000014-38.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: ANTONIO BENEDITO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I.
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Considerando o requerimento formulado pela parte autora, ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS, no sentido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, e tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada nos autos, bem como os documentos que a acompanham, DEFIRO a gratuidade da justiça, com base no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, isentando a parte autora do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
II.
DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Trata-se de pedido de produção antecipada de provas, onde a parte autora busca a exibição de documentos bancários pela instituição financeira ré, , para instruir futura demanda judicial.
A parte autora alega a existência de relação jurídica com a ré e afirma que já solicitou, por via administrativa, a disponibilização dos referidos documentos, sem obter resposta satisfatória no prazo razoável.
Junta aos autos comprovante de tal solicitação.
Para a análise do pedido de produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a citação da parte ré para que se manifeste sobre o requerimento. III.
DA CITAÇÃO Diante do exposto, determino a citação do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o pedido de produção antecipada de provas formulado por ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se a parte autora desta decisão.
Cite-se e intime-se a parte ré na forma e para os fins acima estabelecidos.
Intime-se. Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data e hora do sistema eProc. -
23/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:28
Despacho - Determinação de Citação
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21/05/2025 14:32
Conclusão para decisão
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10/05/2024 16:36
Despacho - Mero expediente
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10/05/2024 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOAUG1ECIV
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11/04/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 18:34
Lavrada Certidão
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08/03/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NUGEPAC
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08/03/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/01/2024 14:06
Conclusão para decisão
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09/01/2024 14:05
Processo Corretamente Autuado
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02/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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