TJTO - 0001718-58.2022.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001718-58.2022.8.27.2742/TO REQUERENTE: DETILENE SOUSA SILVAADVOGADO(A): SINARA STERFANIA SANTOS SILVA (OAB TO006760) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DETILENE SOUSA SILVA em face de VALTERCIO CRUZ FRAZÃO.
Nos autos, a parte exequente informou que os valores bloqueados são suficientes para quitar a dívida, requerendo após o deposito, seja determinado a extinção do processo (evento 55).
Consta nos autos alvará judicial pago (evento 58).
Verifico que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita.
Assim, satisfeita a obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo constrição patrimonial em desfavor do executado, a respeito de valores remanescentes, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Eventuais valores remanescentes em conta judicial, se houver, deverão ser levantados pela parte a quem pertencer, mediante requerimento nos autos.
Sem Custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Xambioá-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
11/06/2025 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/06/2025 15:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/03/2025 14:57
Conclusão para despacho
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01/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 07:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 148000082025
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06/02/2025 15:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 148000082025
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03/02/2025 17:56
Lavrada Certidão
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03/02/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/02/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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24/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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22/10/2024 14:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/10/2024 13:32
Juntada - Informações
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18/09/2024 16:32
Lavrada Certidão
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26/08/2024 19:59
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 16:49
Conclusão para despacho
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07/08/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:35
Lavrada Certidão
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13/05/2024 14:41
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2024 14:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/05/2024 14:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2024 14:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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29/04/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 14:57
Conclusão para decisão
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20/03/2024 14:57
Processo Reativado
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07/03/2024 17:50
Protocolizada Petição
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20/02/2024 18:57
Protocolizada Petição
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26/05/2023 16:39
Baixa Definitiva
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26/05/2023 16:39
Trânsito em Julgado
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20/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2023 10:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2023 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/04/2023 21:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/04/2023 12:23
Conclusão para julgamento
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08/04/2023 11:07
Protocolizada Petição
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10/03/2023 13:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2023 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2023 14:59
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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09/03/2023 13:28
Despacho - Mero expediente
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07/02/2023 16:40
Conclusão para despacho
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04/02/2023 16:06
Protocolizada Petição
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14/12/2022 14:50
Conclusão para despacho
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14/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2022 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2022 12:21
Protocolizada Petição
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08/11/2022 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2022 19:18
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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08/11/2022 10:22
Conclusão para despacho
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08/11/2022 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2022 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2022 18:35
Despacho - Mero expediente
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27/10/2022 14:34
Conclusão para despacho
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27/10/2022 14:34
Processo Corretamente Autuado
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27/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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