TJTO - 0023170-67.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023170-67.2024.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: ANTONIO RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 28/08/2025 - Baixa DefinitivaEvento 61 - 28/08/2025 - Trânsito em Julgado -
28/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:57
Trânsito em Julgado
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28/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 23:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023170-67.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário).
Ante a expressa renúncia recursal: i) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
31/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/07/2025 15:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 18:07
Conclusão para decisão
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26/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 15:53
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 18:44
Protocolizada Petição
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023170-67.2024.8.27.2706/TO RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827) ATO ORDINATÓRIO Conforme artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (...) - grifo nosso.
Intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. -
29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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29/05/2025 11:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 29/05/2025 11:00. Refer. Evento 27
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29/05/2025 11:03
Protocolizada Petição
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29/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 18:05
Juntada - Certidão
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:24
Lavrada Certidão
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15/05/2025 15:47
Protocolizada Petição
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07/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/04/2025 18:17
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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22/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 18:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/05/2025 11:00
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12/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 06:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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29/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:36
Protocolizada Petição
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06/12/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 15:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/11/2024 17:40
Conclusão para despacho
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11/11/2024 17:40
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2024 17:39
Lavrada Certidão
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11/11/2024 17:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Seguro
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11/11/2024 17:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/11/2024 15:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO RIBEIRO LIMA - Guia 5602001 - R$ 112,80
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11/11/2024 15:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO RIBEIRO LIMA - Guia 5602000 - R$ 174,20
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11/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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