TJTO - 0003210-95.2025.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003210-95.2025.8.27.2737/TO AUTOR: FRIGORIFICO BOA ESPERANCA LTDAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O pedido do reclamante é parcialmente procedente em face da revelia do reclamado, por não ter comparecido em sessão de conciliação.
Conforme se demonstra nos autos do processo, o reclamado embora regularmente citado e intimado (evento 20), deixou de comparecer a sessão de conciliação (evento 36), configurando-se a revelia.
Dispõe o artigo 20 da Lei n° 9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” Em citação/intimação se advertiu da necessidade da presença pessoal, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante, e não compareceu embora advertido dos efeitos da revelia. Embora presumida a verdade dos fatos, verifica-se que o reclamante junta como prova do débito, notas fiscais referente ao fornecimento de carne bovina ao estabelecimento da reclamada, Do mérito propriamente dito, a empresa autora faz prova suficiente do fornecimento de carne bovina ao estabelecimento da requerida, conforme nota fiscal e boleto bancário, no valor total de R$ R$ 5.079,98 (cinco mil, setenta e nove reais e noventa e oito centavos), contudo não recebendo a contraprestação pelos serviços prestados.
Ademais, o reclamado teve oportunidade de defesa, porém não a fez, mantendo-se inerte, sequer comparecendo a audiência de conciliação, embora regularmente citado e intimado para tanto.
Assim, é de se decretar a revelia do reclamado, em consequência julgar parcialmete procedente o pedido do reclamante.
III – DISPOSITIVO Isso posto, nos termos do artigo 20 da Lei n° 9.099/95, DECRETO a REVELIA do reclamado, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do reclamante, e CONDENO a reclamada ao pagamento do valor de R$ 5.079,98 (cinco mil, setenta e nove reais e noventa e oito centavos), acrescido de juros de mora e correção monetário nos índices fixados pelo INPC/IBGE, conforme tabela de atualização monetária do TJTO, a partir da citação e ajuizamento da ação respectivamente.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 9.099/95, DECLARO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do acolhimento do pedido do reclamante.
Deixo de condenar, o reclamado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/95. R.I.C. Porto Nacional - TO, data lançada pelo sistema. -
15/07/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/06/2025 11:45
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 10:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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23/06/2025 10:53
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 23/06/2025 10:30. Refer. Evento 5
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23/06/2025 09:05
Protocolizada Petição
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18/06/2025 17:15
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003210-95.2025.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAAUTOR: FRIGORIFICO BOA ESPERANCA LTDAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 28/05/2025 - Lavrada Certidão -
28/05/2025 14:56
Lavrada Certidão
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28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:06
Lavrada Certidão
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22/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 17:09
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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09/05/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/05/2025 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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08/05/2025 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 23/06/2025 10:30
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30/04/2025 13:09
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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30/04/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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