TJTO - 0016800-72.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016800-72.2024.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: ALANA BEATRIZ SILVA COSTAADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 10:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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18/07/2025 10:58
Juntada - Certidão - ALANA BEATRIZ SILVA COSTA
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18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/08/2025. Parte ALANA BEATRIZ SILVA COSTA, Guia 5757608, Subguia 5526085. Fase de Execuções
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18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ALANA BEATRIZ SILVA COSTA - Guia 5757608 - R$ 513,33 - Fase de Execuções
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18/07/2025 10:58
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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15/07/2025 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:38
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0016800-72.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: ALANA BEATRIZ SILVA COSTAADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 17).
Por conseguinte, o exequente comunicou a quitação da dívida exequenda em sua integralidade, tendo sido adimplido o principal, bem como, os honorários advocatícios, oportunidade em que requereu a extinção total do feito (evento 37). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 15 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/05/2025 15:59
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:15
Juntada - Informações
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12/03/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 07:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:00
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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17/12/2024 15:52
Conclusão para despacho
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13/11/2024 11:00
Protocolizada Petição
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21/10/2024 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004861-95.2024.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 42
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15/10/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 16:10
Conclusão para despacho
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10/10/2024 16:56
Protocolizada Petição
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08/10/2024 16:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 17:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 01/10/2024 17:44:36)
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01/10/2024 17:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/09/2024 17:31
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PROCAUTO 4 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 21/08/2024 10:45:06
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30/09/2024 17:31
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: NOTIFICACAO 3 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 21/08/2024 10:45:06
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30/09/2024 17:31
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CDA 2 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 21/08/2024 10:45:06
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30/09/2024 17:31
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 21/08/2024 10:45:06
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30/09/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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30/09/2024 17:10
Conclusão para despacho
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30/09/2024 17:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 4 - de 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL' para 'PETIÇÃO'
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26/08/2024 17:50
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2024 17:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/08/2024 17:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2024 16:59
Protocolizada Petição
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21/08/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5541257 - R$ 198,87
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21/08/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5541256 - R$ 240,21
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21/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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