TJTO - 0013722-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013722-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: AURELIA FARIAS DE SANTANA CANDIDOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no acórdão de evento 56. Vejamos: A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, para condenar o Estado do Tocantins a pagar os valores retroativos da Progressão Vertical 09-III-J de 14/10/2020 a 12/05/2022, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de expedição de requisição de pagamento, mediante a apresentação de cálculos pelas partes.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC'S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Condeno o Estado do Tocantins no pagamento de custas e honorários no percentual de 12% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 8.870,07 (oito mil oitocentos e setenta reais e sete centavos).
Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que devem ser compensados os valores já quitados na via administrativa, conforme demonstrativo financeiro extraído do sistema ergon. Ainda, junta o cálculo do saldo devedor remanescente, já realizados os devidos abatimentos, cujo valor equivale a R$ 17.299,03 (dezessete mil duzentos e noventa e nove reais e três centavos). FUNDAMENTO E DECIDO. O objeto da presente execução são os valores retroativos da Progressão Vertical 09-III-J de 14/10/2020 a 12/05/2022.
A apuração dos valores a título desses retroativos, exige acuidade, pois, necessário observar a aplicação correta dos índices para definir a diferença salarial, bem como constatar o pagamento administrativo de eventual parcela. Impõe-se a compensação dos valores pagos administrativamente, sob pena de enriquecimento ilícito, o que é vedado legalmente. Nesse aspecto, é importante registrar que o sistema ergon dispõe detalhadamente das informações reverentes aos passivos retroativos em comento. O demonstrativo financeiro juntado no evento 78, EXTR3, revela com clareza a quantia devida referente ao retroativo de progressão para o período.
Em consonância com o referido demonstrativo está o cálculo apresentado pelo devedor evento 78, CALC4, com os consectários legais aplicados conforme estabelecido no título judicial, além de promover o abatimento dos valores já pagos administrativamente, devidamente corrigidos. Ademais, diferente do alegado pelo credor, foram incluídos os devidos reflexos. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o valor da dívida, atualizado até março de 2025, como sendo de R$ 17.299,03 (dezessete mil duzentos e noventa e nove reais e três centavos), homologando o cálculo do evento 78, CALC4.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Havendo necessidade de nova atualização, esta deverá ser feita unicamente pela SELIC a partir de abril de 2025.
Não havendo manifestação, volvam conclusos para determinação de RPV e/ou Ofício Precatório.
Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:06
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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01/09/2025 13:08
Conclusão para decisão
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29/08/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0013722-98.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: AURELIA FARIAS DE SANTANA CANDIDOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 06/08/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 75 - 13/06/2025 - Despacho Mero expediente -
20/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/06/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 14:58
Conclusão para despacho
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13/06/2025 14:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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13/06/2025 14:38
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013722-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: AURELIA FARIAS DE SANTANA CANDIDOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:43
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL1JE
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30/05/2025 12:43
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/05/2025 12:42
Trânsito em Julgado
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05/05/2025 21:55
Protocolizada Petição
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05/05/2025 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 18:03
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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10/03/2025 15:17
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 338
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28/01/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 18:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/09/2024 13:48
Conclusão para despacho
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24/09/2024 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/09/2024 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/09/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 01:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/09/2024 14:35
Conclusão para despacho
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11/09/2024 12:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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09/09/2024 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2024 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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05/08/2024 13:15
Conclusão para julgamento
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24/07/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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11/07/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 16:45
Despacho - Determinação de Citação
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09/05/2024 15:42
Conclusão para despacho
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07/05/2024 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 14:30
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 12:34
Conclusão para despacho
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18/04/2024 12:34
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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