TJTO - 0000564-35.2017.8.27.2724
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000564-35.2017.8.27.2724/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): ÂNGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA (OAB MA011143)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 16/07/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00005643520178272724/TJTO -
16/07/2025 14:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOITG1ECIV
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16/07/2025 14:23
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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20/06/2025 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000564-35.2017.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000564-35.2017.8.27.2724/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): ÂNGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA (OAB MA011143) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo Estado do Tocantins contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação cível, negou-lhe provimento, bem como majorou os honorários sucumbenciais em favor do autor apelado para R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Em suas razões recursais , o Embargante sustenta que houve: (a) omissão quanto à natureza especial do Código de Trânsito Brasileiro; (b) contradição entre a aplicação da Súmula 585 do STJ e a responsabilidade solidária por multas; (c) erro de premissa quanto à comunicação de transferência; (d) e erro de premissa quanto à responsabilidade do vendedor pelo IPVA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição e erro de premissa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não encerram, em princípio, pretensão modificativa, sendo possível a alteração substancial do julgado somente quando consectário lógico da correção dos vícios elencados nos incisos do art. 1.022, do CPC, o que não vislumbrei nos presentes aclaratórios. 4.
A insatisfação com o julgado não permite à parte manejar, via aclaratórios, a intenção de reformar o acórdão embargado, pois, em se tratando de recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos modificativos pressupõe a ocorrência das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. 5.
Segundo o disposto no art. 1.025 do CPC/2015, a mera menção, nas razões de embargos de declaração, de dispositivos constitucionais e legais já resulta no prequestionamento da matéria, com a consequente inclusão no acórdão, sendo desnecessário o órgão julgador enfrentar os dispositivos legais prequestionados.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudências relevantes citadas: Apelação Cível 0044714-23.2016.8.27.2729, Rel.
EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB.
DO DES.
EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 26/05/2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER os presentes embargos para, no mérito, REJEITAR-LHES, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 14:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/05/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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15/05/2025 11:38
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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15/05/2025 11:38
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 370
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10/04/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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10/04/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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10/03/2025 16:42
Conclusão para julgamento
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10/03/2025 12:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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08/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/02/2025 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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11/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:39
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/01/2025 15:39
Despacho - Mero Expediente
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24/01/2025 14:27
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/01/2025 13:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/01/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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18/12/2024 13:23
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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16/12/2024 16:57
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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16/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 16:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 11:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/12/2024 11:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/12/2024 09:47
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 09:47
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 532
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12/11/2024 16:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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11/11/2024 15:48
Juntada - Documento - Relatório
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21/10/2024 17:30
Conclusão para julgamento
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21/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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