TJTO - 0020039-84.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 190
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09/06/2025 16:02
Protocolizada Petição
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03/06/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 190
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 190
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02/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0020039-84.2024.8.27.2706/TO RÉU: WALISON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de verificação periódica e sistematizada de prisões preventivas decretadas em processos em tramitação na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
Essa rotina tem seu fundamento legal no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação determinada pela Lei nº 13.964/2019, que atribui ao Poder Judiciário o dever de reexaminar a necessidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade a cada 90 (noventa) dias.
Importante asseverar que, mesmo antes da inovação legislativa, este juízo já adotava a rotina de visitação periódica aos localizadores de réus presos, a fim de sanear eventuais irregularidades, identificar atrasos injustificados e, com isso, garantir que o processo nessa situação tenha a tramitação mais eficiente e célere possível.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública e da instrução criminal, porque, segundo consta no evento – 6, nos autos de nº 0017182-65.2024.8.27.2706: A materialidade delitiva está demonstrada, porquanto Exame Pericial Cadavérico e as imagens do cadáver da vítima juntadas ao evento – 4, do IP, Laudo de Exame Técnico Pericial em Local de Morte Violenta (evento – 12, IP), bem como pelos demais laudos periciais, depoimentos testemunhais e demais relatórios de missão policial.
Além disto, há suficientes indícios de autoria no sentido de que o investigado tenha praticado o delito.
Consta da representação o termo de declarações do pai do suposto alvo pretendido, senhor ARNALDO ALVES GUEDES, o qual afirma que no dia do crime ouviu quatro estampidos de disparos de arma de fogo, que ligou imediatamente para seu filho e este lhe enviou um vídeo da vítima caída ao solo.
Afirmou, ainda, que ligou novamente para seu filho e que ele lhe teria dito: ““Mataram o Chicão aqui”, “mataram um inocente, o alvo era eu”, “o Walison passou aqui” (sic), mas logo em seguida disse “Walison de novo, o Walison tá voltando” (sic) e desligou”.
Observa-se, também, a que a vítima pretendida AURELIO MARTINS GUEDES, vulgo Capetinha, prestou depoimento narrando a ocorrência dos fatos, oportunidade em que disse que o atirador ficou gritando “eu vou matar o Aurélio” e “onde eu ver ele eu vou matar ele”.
Confirmou que ligou para seu pai após o crime, que enviou um vídeo para ele, mas que prefere não relatar quem foi o atirador por temer por sua segurança e de sua família.
As testemunhas JOSILENE RIBEIRO DA SILVA e GABRIEL IAM VIEIRA DA SILVA, moradores da casa onde ocorreu o crime, apresentaram a narrativa fática e afirmaram que, no dia seguinte, começou a circular no setor que o autor do crime teria sido Walison.
Pelas declarações do pai da vítima pretendida, ARNALDO ALVES GUEDES, e do pai do representado, JOÃO RODRIGUES NUNES, consta que, após o crime, o senhor João teria pedido desculpas ao senhor Arnaldo em uma ligação telefônica realizada por este último.
Com isso, em que pese ainda não ter sido encerrada a fase investigativa, verificam-se suficientes os indícios de autoria.
Os elementos coligidos ao feito inquisitivo indicam, satisfatoriamente, a ocorrência do ilícito penal e os indícios de sua autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti.
Da mesma forma, também se faz presente o periculum in libertatis como forma de garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal.
Isto porque que o status libertatis do investigado poderá oferecer risco à paz social, bem como à regular instrução processual.
No que se refere à conveniência da instrução criminal, consta da representação que o investigado negou a autoria e apresentou um álibi, informando que no dia do crime estava na casa da sua avó na zona rural, depois de Caju Manso, na companhia do seu cunhado Carlos.
O cunhado Carlos, qualificado como CARLOS ABILIO DA SILVA BEZERRA, foi ouvido e confirmou que o investigado Walison estava na propriedade da avó, que ambos estavam fazendo uma cerca, que no período do crimes eles permaneceram no local e que Walison não saiu do local.
Contudo, a partir da análise de dados obtidos na medida cautelar n. 0008809-45.2024.8.27.2706, tem-se que as informações das linhas telefônicas do investigado e seu cunhado não confirmam que eles estavam na zona rural.
Pelo contrário! A análise das informações da linha do investigado indica que não só ele estava na cidade, como estava na região próxima ao local do crime (Relatório Policial de Número 83/2024).
Desta feita, a produção de prova técnica pericial fragiliza o álibi informado pelo representado e confirmado por seu cunhado, de onde se observa como factível a hipótese de que tal álibi apresentado é uma versão falsa dos fatos, confirmada por um terceiro individuo, o que prejudicou a investigação.
Em decorrência disto, tem-se por concreto o risco que a liberdade do representado implica à conveniência da instrução criminal, já que pode criar outros entraves à ideal elucidação dos fatos, sobretudo pelo falo de que a investigação segue em andamento.
Além disto, a gravidade concreta da conduta do representado sustenta a necessidade de prisão preventiva, já que se deu em ambiente residencial, cujos disparos foram realizados na direção de várias pessoas, acertando, inclusive, pessoa diversa da que pretendia, e matando Franciso.
Ademais, observa-se que o representando é reincidente na prática criminosa, eis que cumpre execução por crimes de LATROCÍNIO E ROUBO, cujas penas chegaram a somar mais de 19 anos, conforme autos 5009576-81.2013.8.27.2706 Com isso, é concreto o risco de reiteração delitiva nesse sentido, já que o representado não demonstra apreço à vida humana e à lei penal.
Assim, está demonstrada a necessidade de decretação da prisão preventiva voltada à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
No que se refere ao requisito da contemporaneidade, este encontra-se satisfeito no caso dos autos, já que o crime ocorreu há cerca de cinco meses, porém a constatação de possível falsidade no álibi informado somente se fez possível após intenso trabalho investigativo, com recente produção de relatório de análise de dados, sendo atual e necessário o fundamento para a prisão cautelar.
Isto posto, forçoso reconhecer que a medida extrema relacionada à prisão cautelar do representado é necessária para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.
Além disto, a decisão de pronúncia proferida no evento – 164 ratifica a constatação da prova da materialidade e dos indícios de autoria delitiva.
Observa-se, neste momento de verificação de prisão, que os pressupostos e fundamentos autorizadores do ergástulo cautelar continuam hígidos, até mesmo porque não existem fatos novos que recomendem a reversão do posicionamento anteriormente adotado.
Isto posto, mantenho a prisão preventiva decretada em face de WALISON ALVES DA SILVA.
Intimem-se. Araguaína - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/05/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 191
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30/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:49
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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23/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00081684120258272700/TJTO
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23/05/2025 12:46
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 08:39
Conclusão para despacho
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22/05/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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22/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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21/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 180
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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07/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:06
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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30/04/2025 17:31
Conclusão para despacho
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30/04/2025 17:30
Lavrada Certidão
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29/04/2025 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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16/04/2025 17:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 169
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15/04/2025 10:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 167
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14/04/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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14/04/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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14/04/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 169
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14/04/2025 12:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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14/04/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 167
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14/04/2025 12:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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14/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2025 17:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
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04/04/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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03/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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02/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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18/03/2025 07:50
Lavrada Certidão
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18/03/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/03/2025 08:36
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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06/03/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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06/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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24/02/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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24/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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24/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:38
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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18/02/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 00201066720248272700/TJTO
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17/02/2025 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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14/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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13/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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11/02/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:33
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 07/02/2025 13:45. Refer. Evento 111
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10/02/2025 13:23
Juntada - Informações
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10/02/2025 13:01
Despacho - Mero expediente
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/02/2025 13:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
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07/02/2025 13:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 130
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06/02/2025 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: DAYANE BATISTA BORGES DE SOUSA (por substituição em 06/02/2025 13:33:27)
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06/02/2025 13:26
Expedido Mandado - Plantão - TOARACEMAN
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05/02/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 118
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31/01/2025 18:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 120
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30/01/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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30/01/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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29/01/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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29/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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29/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/01/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 120
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29/01/2025 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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29/01/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 118
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29/01/2025 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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29/01/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
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29/01/2025 14:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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29/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/01/2025 14:33
Expedido Ofício
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27/01/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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22/01/2025 12:33
Juntada - Informações
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22/01/2025 12:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 07/02/2025 13:45
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22/01/2025 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000481-92.2025.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 8
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20/01/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/01/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 101
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13/01/2025 13:50
Juntada - Informações
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10/01/2025 13:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 09/01/2025 14:30. Refer. Evento 31
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10/01/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/01/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/01/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2025 11:42
Protocolizada Petição
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09/01/2025 11:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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07/01/2025 15:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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03/01/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/12/2024 13:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 11:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 11:39
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 70
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16/12/2024 10:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 74
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13/12/2024 12:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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13/12/2024 12:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
11/12/2024 18:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
11/12/2024 18:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
-
10/12/2024 14:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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06/12/2024 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
-
06/12/2024 11:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
-
06/12/2024 11:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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05/12/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/12/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/12/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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05/12/2024 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
-
05/12/2024 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
-
05/12/2024 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
05/12/2024 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ANTÔNIO MAGNO LEITE APINAGÉ (por substituição em 09/12/2024 14:07:03)
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05/12/2024 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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05/12/2024 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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05/12/2024 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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05/12/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
05/12/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
05/12/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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05/12/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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05/12/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 14:25
Expedido Ofício
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05/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 14:24
Expedido Ofício
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05/12/2024 13:15
Juntada - Informações
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/11/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Habeas Corpus Criminal - Refer. ao Evento: 32 Número: 00201066720248272700/TJTO
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 16:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 13:17
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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13/11/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 17:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 09/01/2025 14:30
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12/11/2024 16:44
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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12/11/2024 09:42
Conclusão para decisão
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11/11/2024 15:54
Protocolizada Petição
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08/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 15:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/11/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020671-13.2024.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 7
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00206711320248272706
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09/10/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 14:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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08/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 14:34
Expedido Ofício
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08/10/2024 12:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 12:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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07/10/2024 13:32
Decisão - Recebimento - Denúncia
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07/10/2024 11:43
Conclusão para decisão
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07/10/2024 11:43
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 16:56
Distribuído por dependência - Número: 00057825420248272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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