TJTO - 0003240-85.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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18/07/2025 12:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2025 15:57
Protocolizada Petição
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11/07/2025 17:38
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003240-85.2023.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 18/06/2025 - Protocolizada Petição APELAÇÃO -
02/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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20/06/2025 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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18/06/2025 17:51
Protocolizada Petição
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04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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03/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003240-85.2023.8.27.2710/TOAUTOR: MARIA ROSA GONÇALVES DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇA1.
Ante o exposto EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos VI e III, c/c artigo 76, §1.º, inciso III, e artigo 313, §2.º, todos do Código de Processo Civil, diante da ausência de regularização da representação processual após o falecimento da autora. 2.
CONDENO, solidariamente, os advogados da parte autora: 2.1.
Ao pagamento de multa correspondente a 9,5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC; 2.2.
Ao pagamento de indenização no montante de 9,5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ré, nos termos do art. 81, §3º, do CPC; 2.3.
Ao recolhimento integral das custas processuais, conforme disposição do art. 98, §5.º, do CPC e ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o alor atualizado da causa; 2.4.
A arcarem com todos os custos dispendidos pela parte ré com a defesa na presente ação; 3.
REVOGO o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido à parte autora. 4. OFICIE-SE: 4.1. À Ordem dos Advogados do Brasil ? Seccional Tocantins, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, para apuração de eventual infração disciplinar; 4.2.
Ao Ministério Público Estadual, e a Delegacia desta comarca de Augustinópolis/TO para averiguação. 4.3.
Ao Centro de Inteligência e Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP/TJTO), encaminhando relatório das treze demandas conexas para análise e acompanhamento; EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, CUMPRA OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 1.
Observar a contagem em dobro dos prazos para Advocacia Pública e Procuradoria; 2.
Interposto embargos declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique a análise do respectivo prazo, dê-se vista pelo mesmo prazo ao embargado e, em seguida, remeta-se à conclusão, não sujeitando a preparo, nos termos do arts. 1022 e 1023 do CPC; 3.
Caso seja interposto recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 1003, parágrafo 5 do CPC), intime a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (artigo 1010, parágrafo 1' do CPC); 4.
Cumprido o item anterior, remeta-se os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade e novas conclusões, nos termos do parágrafo 3º do Art. 1010 do CPC, mantendo o feito no localizador remetidos ao TJ; Baixados, à COJUN para cálculo das despesas processuais.
Após, à DFIN para intimação dos advogados para comprovarem o pagamento das custas processuais, multas e etc., procedendo-se a emissão de certidão da dívida e encaminhamento ao setor responsável para cobrança, caso não seja comprovado o pagamento. -
02/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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30/05/2025 16:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/05/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003240-85.2023.8.27.2710/TO AUTOR: MARIA ROSA GONÇALVES DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte ré informou nos autos o falecimento da parte autora, juntando comprovante de situação sadastral no CPF da autora.
Diante disso, houve a intimação do patrono da parte autora para se manifestar quanto ao óbito e à eventual habilitação de sucessores.
No entanto, mesmo após reiteradas intimações, não houve qualquer manifestação nos autos.
Conforme registro obtido pelo sistema da Receita Federal, a parte autora faleceu, contudo não há informações sobre a data do falecimento, o que por si só gera dúvida sobre a legitimidade de atos processuais.
Tal circunstância, somada à ausência de manifestação do advogado da parte autora, mesmo após reiteradas intimações, aponta para uma violação grave ao dever de cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil.
Essa conduta não apenas atenta contra a boa-fé processual, mas também compromete a integridade do sistema judicial e pode configurar infrações éticas, cíveis e até penais, que devem ser rigorosamente apuradas.
A expedição de mandado de constatação visa identificar eventuais sucessores que tenham interesse na continuidade do feito.
Ademais, a diligência possibilitará a obtenção de informações complementares que possam esclarecer a situação fática, garantindo a adequada condução do processo e evitando a sua extinção prematura.
A determinação de expedição de ofício ao Serviço Único Notarial e Registral de Esperantina/TO visa formalizar a constatação do óbito da parte autora, sendo essa medida essencial para assegurar a lisura do processo e subsidiar as providências a serem tomadas.
A obtenção da certidão de óbito formalizará os indícios já existentes, permitindo a análise completa dos atos processuais realizados.
A aplicação da multa reforça a necessidade de coibir condutas que afrontem os princípios da boa-fé processual e da ética, além de assegurar que o sistema judiciário seja utilizado com responsabilidade e respeito às normas legais.
Ante o exposto, determino: 1. expedição de mandado de constataçãO Diante da inércia do patrono da parte autora e considerando a necessidade de assegurar o regular prosseguimento do feito, bem como de verificar a existência de eventuais sucessores interessados na sucessão processual, DETERMINO a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido no endereço da parte autora constante nos autos.
O senhor oficial de justiça, ao diligenciar ao local, deverá certificar: A veracidade da informação quanto ao falecimento da parte autora;A existência de eventuais sucessores e interessados na sucessão processual, colhendo, se possível, dados de contato. 2. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça APLICO ao advogado da parte autora multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a flagrante violação dos deveres processuais, notadamente por reiterada omissão. 3. Expedição de ofício ao Serviço ÚNICO Notarial e Registral de ESPERANTINA/TO EXPEÇA-SE ofício ao SERVIÇO ÚNICO NOTARIAL E REGISTRAL de ESPERANTINA/TO, solicitando informações acerca da existência de registro de óbito em nome da autora MARIA ROSA GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, CPF *92.***.*40-10, no prazo de 15 (quinze) dias.
O ofício deverá ser instruído com a presente decisão e com os dados necessários para a identificação do registro. 4. Intimação do advogado da parte ré Após, INTIME-SE o advogado da parte ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos fatos narrados e documentos juntados. 5. Diligências adicionais Caso o advogado da parte autora permaneça inerte no prazo assinalado, expeça-se mandado de intimação pessoal desta decisão Intime-se.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. -
23/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 17:30
Juntada - Certidão
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30/04/2025 17:14
Expedido Ofício
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30/04/2025 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 17:05
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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26/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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19/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:14
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 14:35
Conclusão para decisão
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18/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:46
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2024 16:14
Conclusão para despacho
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29/11/2024 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOAUG1ECIV
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29/11/2024 13:19
Protocolizada Petição
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17/05/2024 00:44
Protocolizada Petição
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24/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/01/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/12/2023 17:08
Lavrada Certidão
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20/12/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2023 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NUGEPAC
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12/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/11/2023 17:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/11/2023 17:01
Conclusão para despacho
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07/11/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 23:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
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02/10/2023 23:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 02/10/2023 13:30. Refer. Evento 9
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02/10/2023 13:33
Protocolizada Petição
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30/09/2023 21:19
Protocolizada Petição
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29/09/2023 21:56
Protocolizada Petição
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29/09/2023 21:47
Protocolizada Petição
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25/09/2023 14:13
Protocolizada Petição
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11/09/2023 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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29/08/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2023 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2023 16:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 07:43
Juntada - Informações
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21/08/2023 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
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21/08/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 02/10/2023 13:30
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17/08/2023 19:27
Decisão - Outras Decisões
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17/08/2023 12:04
Conclusão para despacho
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17/08/2023 12:04
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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