TJTO - 0000882-12.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 16:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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11/07/2025 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000882-12.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0052460-58.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: EDISON JOSE DE ARAUJO NETOADVOGADO(A): EDISON JOSE DE ARAUJO NETO (OAB TO012430) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 12:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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10/07/2025 12:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/07/2025 16:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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08/07/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 64
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27/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 64
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000882-12.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0052460-58.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: EDISON JOSE DE ARAUJO NETOADVOGADO(A): EDISON JOSE DE ARAUJO NETO (OAB TO012430)AGRAVADO: FUNDAÇAO GETULIO VARGAS Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
EXCLUSÃO DE CANDIDATO DE COTA RACIAL.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO INDIVIDUALIZADA.
ILEGALIDADE CONFIGURADA.Recurso conhecido e parcialmente provido. I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para inclusão de candidato em cota racial, posteriormente suspensa por decisão monocrática, diante de alegada ausência de motivação individualizada da comissão de heteroidentificação e cerceamento de defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a exclusão de candidato do sistema de cotas raciais em concurso público, por decisão da comissão de heteroidentificação sem motivação individualizada, ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, justificando intervenção judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 12.990/2014, declarada constitucional pelo STF na ADC nº 41, legitima o uso da heteroidentificação desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. 4.
A ausência de fundamentação individualizada inviabiliza o controle do ato e o exercício do direito de defesa, em afronta ao art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 5.
O STJ e o TJTO reconhecem a nulidade de exclusão de cotistas sem motivação específica, por violar garantias constitucionais. 6.
A impossibilidade de juntar documentos na fase administrativa acentua a lesão ao contraditório. 7.
A documentação apresentada na via judicial corrobora a autodeclaração do agravante, justificando sua manutenção provisória na cota racial até nova avaliação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: “1. É nulo o ato administrativo que exclui candidato do sistema de cotas raciais em concurso público sem motivação individualizada. 2.
A ausência de contraditório e de ampla defesa na fase recursal administrativa justifica a intervenção judicial e a concessão de tutela para manutenção provisória do candidato na condição de cotista.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc.
LV; Lei nº 9.784/1999, art. 50, incs.
I e III; Lei nº 12.990/2014.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADC nº 41, Rel.
Min.
Roberto Barroso, Plenário, j. 08.06.2017; STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 68.662/MS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 13.06.2023; TJTO, Apelação Cível 0037215-41.2023.8.27.2729, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 19.02.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para manter o agravante na cota racial do concurso até decisão final do processo de origem, permitida nova avaliação, desde que realizada por comissão regularmente constituída, com motivação individualizada e respeito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
26/06/2025 15:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 14:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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26/06/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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25/06/2025 18:28
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000882-12.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 40) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: EDISON JOSE DE ARAUJO NETO ADVOGADO(A): EDISON JOSE DE ARAUJO NETO (OAB TO012430) AGRAVADO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): ALCIR RAINERI FILHO AGRAVADO: FUNDAÇAO GETULIO VARGAS PROCURADOR(A): DECIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:48:56)
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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06/06/2025 08:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 08:39
Juntada - Documento - Relatório
-
28/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/05/2025 16:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB04)
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26/05/2025 16:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> DISTR
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26/05/2025 16:45
Despacho - Mero Expediente - Não prevenção
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26/05/2025 13:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB02)
-
26/05/2025 12:45
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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26/05/2025 12:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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26/05/2025 12:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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19/05/2025 20:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/05/2025 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/04/2025 14:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
08/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/04/2025 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/03/2025 16:03
Expedido Ofício - 1 carta
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28/03/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/03/2025 13:46:31)
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25/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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25/03/2025 11:51
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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12/03/2025 01:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/02/2025 12:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB04)
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20/02/2025 18:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> DISTR
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20/02/2025 18:54
Despacho - Mero Expediente - Não prevenção
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20/02/2025 14:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB02)
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20/02/2025 14:23
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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20/02/2025 09:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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20/02/2025 09:30
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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03/02/2025 16:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/02/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/02/2025 11:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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03/02/2025 11:47
Despacho - Mero Expediente
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29/01/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/01/2025 18:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDISON JOSE DE ARAUJO NETO - Guia 5385233 - R$ 48,00
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29/01/2025 18:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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