TJTO - 0003289-88.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/06/2025 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003289-88.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002127-74.2021.8.27.2740/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)AGRAVADO: FELIPE DE ARAUJOADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de condenação por litigância de má-fé, nos autos da ação de conhecimento. 2.
O pedido de má-fé baseou-se na alegação de que o exequente teria requerido o cumprimento de sentença mesmo após o trânsito em julgado de acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão veiculada. 3.
A decisão agravada afastou a má-fé por entender ausentes dolo específico e prejuízo processual, salientando que o erro decorreu de interpretação equivocada do acórdão, com restituição integral do depósito judicial e ausência de prejuízo à parte adversa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de cumprimento de sentença, após trânsito em julgado de acórdão que reconheceu a prescrição, caracteriza litigância de má-fé, nos termos dos incisos II e III do art. 80 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A caracterização da litigância de má-fé exige demonstração de dolo específico e de prejuízo processual à parte adversa. 6.
A simples postulação de providência judicial equivocada, por erro de interpretação do teor do acórdão, não autoriza a imposição da sanção por má-fé processual. 7.
No caso concreto, não houve demonstração de conduta ardilosa ou intencional, tampouco prejuízo processual, uma vez que o valor depositado foi restituído e os atos processuais da fase executiva foram tornados sem efeito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
A configuração da litigância de má-fé exige comprovação de dolo específico e de prejuízo processual. 2.
A postulação fundada em erro de interpretação do acórdão não configura, por si só, má-fé processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, incs.
II e III, 81 e 926.
Jurisprudência relevante citada: (TJTO , Apelação Cível, 0002400-79.2022.8.27.2720, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 22/11/2023, juntado aos autos em 29/11/2023 22:55:21); (TJTO , Agravo de Instrumento, 0019789-69.2024.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 23/04/2025, juntado aos autos em 25/04/2025 18:11:51) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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26/06/2025 15:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 14:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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26/06/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:28
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003289-88.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 30) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) AGRAVADO: FELIPE DE ARAUJO ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:48:42)
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12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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04/06/2025 09:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/06/2025 09:31
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 14:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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15/05/2025 18:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 18:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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10/04/2025 15:09
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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05/03/2025 17:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB04)
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05/03/2025 17:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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05/03/2025 17:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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05/03/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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05/03/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 70 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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