TJTO - 0028361-64.2022.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028361-64.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias.
Após, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora através do sistema SISBAJUD, por meio de repetição programada com prazo de 60 (sessenta) dias, observado o valor indicado pela parte autora.
Aguarde-se resposta a solicitação e, somente após decorrido o prazo estipulado para a repetição programada da ordem, volvam os autos conclusos.
Ciência ao autor.
Cumpra-se. -
20/08/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 10:22
Protocolizada Petição
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03/06/2025 17:07
Conclusão para decisão
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03/06/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028361-64.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525) DESPACHO/DECISÃO BANCO DA AMAZÔNIA propõe execução em face de Noe Alves da Silva e outros.
Diz ter firmado com a parte executada cédula de crédito bancário.
Pede ao final a condenação da executada ao pagamento da quantia devida e o de praxe. Após tentativas de encontrar a executada, foi determinada sua citação por edital.
Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 64.
Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato.
Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória.
São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido.
A dívida encontra-se vencida e não paga.
Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes.
Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção.
Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito.
Prazo 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:29
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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14/05/2025 15:36
Conclusão para despacho
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14/05/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/03/2025 14:40
Juntada - Informações
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19/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:37
Decisão - Nomeação - Curador
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18/02/2025 14:27
Conclusão para despacho
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12/02/2025 16:23
Protocolizada Petição
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07/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/01/2025 15:23
Lavrada Certidão
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13/11/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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30/10/2024 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> CPENORTECI
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30/10/2024 16:49
Juntada - Documento - Edital Afixado
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30/10/2024 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARAPROT
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30/10/2024 16:29
Intimação por Edital
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30/10/2024 16:29
Publicação de Edital
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29/10/2024 12:35
Expedido Edital
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13/08/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:52
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 10:05
Protocolizada Petição
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02/08/2024 15:19
Conclusão para despacho
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02/08/2024 15:19
Lavrada Certidão
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16/07/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2024 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 15:21
Despacho - Mero expediente
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28/03/2024 09:15
Protocolizada Petição
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18/12/2023 12:13
Conclusão para despacho
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18/12/2023 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> TOARA3ECIV
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10/11/2023 16:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2023 13:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> TOARACEMAN
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30/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2023 14:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/07/2023 14:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2023 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2023 15:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/07/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2023 13:54
Despacho - Mero expediente
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12/07/2023 13:31
Conclusão para despacho
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11/07/2023 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2023 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2023 16:12
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/02/2023 17:23
Protocolizada Petição
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14/02/2023 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2023 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2023 13:01
Conclusão para despacho
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10/01/2023 13:01
Processo Corretamente Autuado
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20/12/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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