TJTO - 0000860-51.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
-
28/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 28/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000860-51.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 123) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: ROSELIA PEREIRA DE BRITO ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) Publique-se e Registre-se.Palmas, 27 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
27/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
27/08/2025 17:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 123
-
18/08/2025 17:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
18/08/2025 17:20
Juntada - Documento - Relatório
-
06/08/2025 12:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
06/08/2025 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000860-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007846-62.2019.8.27.2722/TO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Roselia Pereira de Brito, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, contra o acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, que não conheceu do recurso por intempestividade, reconhecendo a existência de ciência inequívoca da decisão agravada, não obstante ausente intimação formal ao patrono da parte agravante.
A embargante alega, em síntese, a ocorrência de contradição no julgado, por ter o acórdão reconhecido a ausência de intimação formal (nulidade absoluta), mas, ainda assim, concluído pela preclusão lógica e pela intempestividade recursal, em afronta aos artigos 272, §§ 2º e 5º, e 1.003 do CPC, bem como aos princípios do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal).
Diante disso, com fundamento no artigo 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte agravada, Banco do Brasil S.A., para que se manifeste sobre os embargos de declaração, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
28/07/2025 15:32
Despacho - Mero Expediente
-
23/07/2025 18:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
23/07/2025 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2025 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000860-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007846-62.2019.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: ROSELIA PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALORES RESTITUÍDOS À EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
INÉRCIA PROCESSUAL.
PRECLUSÃO LÓGICA.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por Roselia Pereira de Brito contra decisão proferida no cumprimento de sentença que indeferiu pedido de atualização monetária e incidência de juros legais sobre valores restituídos à parte executada. 2.
A decisão agravada foi proferida em 02/08/2024, sem constar intimação formal dirigida ao patrono da agravante. 3.
A cronologia processual demonstrou ciência inequívoca da decisão, com manifestação da parte agravante nos autos em 01/10/2024, tratando de matéria relacionada sem suscitar nulidade ou impugnação. 4.
O recurso foi interposto em 29/01/2025, fora do prazo de 15 dias úteis.
II.
Questão em discussão5.
Saber se a ausência de intimação formal compromete a admissibilidade do recurso, diante da ciência inequívoca e da preclusão lógica pela conduta da parte agravante.
III.
Razões de decidir6.
A ausência de intimação formal não compromete o contraditório quando evidenciada a ciência inequívoca da decisão pela parte.7.
A ausência de impugnação no momento oportuno caracteriza preclusão lógica e temporal.8.
Aplicação dos arts. 277, 278 e 279 do CPC: a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade, com demonstração de prejuízo.9.
Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief: validade do ato que atinge sua finalidade e não compromete a defesa.10.
Recurso interposto fora do prazo legal, sem causa suspensiva ou interruptiva.
IV.
Dispositivo e tese11.
Recurso não conhecido, por intempestividade.
Tese de julgamento: “A ausência de intimação formal da decisão agravada não enseja nulidade quando comprovada ciência inequívoca pela parte, que deixa de impugnar o ato no momento oportuno.
A conduta processual posterior sem oposição caracteriza preclusão lógica e consuma a intempestividade recursal.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto por Roselia Pereira de Brito, por intempestividade, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Angela Issa Haonat, sendo convocada a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, votante.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/07/2025 15:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
-
14/07/2025 15:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
07/07/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
07/07/2025 14:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/07/2025 15:47
Juntada - Documento - Voto
-
30/06/2025 14:29
Juntada - Documento - Certidão
-
20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
-
18/06/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
-
18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 188
-
13/06/2025 16:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
13/06/2025 16:02
Juntada - Documento - Relatório
-
09/06/2025 14:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
06/06/2025 18:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000860-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007846-62.2019.8.27.2722/TO AGRAVANTE: ROSELIA PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO Considerando a petição protocolada no evento 426 dos autos originários (nº 0007846-62.2019.8.27.2722), por meio da qual a parte agravante informa a existência de tratativas extrajudiciais com a parte agravada visando à composição amigável da controvérsia, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do julgamento deste Agravo de Instrumento, especialmente diante do pedido de suspensão apresentado na origem.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
28/05/2025 10:47
Despacho - Mero Expediente
-
14/05/2025 18:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
13/05/2025 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
02/04/2025 18:06
Despacho - Mero Expediente
-
31/03/2025 12:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387983, Subguia 5614 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
-
28/03/2025 16:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
28/03/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2025 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387983, Subguia 5375673
-
28/03/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROSELIA PEREIRA DE BRITO - Guia 5387983 - R$ 320,00
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
11/03/2025 16:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
05/02/2025 16:06
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
-
03/02/2025 10:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385218, Subguia 4647 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
03/02/2025 09:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
03/02/2025 09:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
29/01/2025 15:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385218, Subguia 5374650
-
29/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
29/01/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROSELIA PEREIRA DE BRITO - Guia 5385218 - R$ 48,00
-
29/01/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:34
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 400 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002404-24.2020.8.27.2741
Alminda Silverio Dias
Joaquim Goncalves de Jesus
Advogado: Luiza Danyela Silverio Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2020 10:06
Processo nº 0024723-23.2022.8.27.2706
Rejania Ferreira Ramos Leite
Estado do Tocantins
Advogado: Simone da Silva Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2022 15:53
Processo nº 0000377-65.2023.8.27.2708
Ministerio Publico
Dieivo Duque da Silva
Advogado: Caleb de Melo Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2023 16:34
Processo nº 0020023-33.2024.8.27.2706
Ministerio Publico
Juliano Elias Pego
Advogado: Lauro Simoes de Castro Bisnetto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 15:27
Processo nº 0000317-27.2022.8.27.2741
Geremias Marcelino da Silva
Kelcilene Nunes dos Santos
Advogado: Cleiton Martins da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/03/2022 10:13