TJTO - 0009427-10.2022.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009427-10.2022.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009427-10.2022.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: P H B JUNIOR REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME (AUTOR)ADVOGADO(A): AMAURI SILVA TORRES (OAB PR019895) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inc.
I, alínea "b", do CPC, diante da aplicação do Tema 102 do STJ, sobre citação por edital em execução fiscal apenas quando frustradas as tentativas de localização do devedor.Alegação do agravante de necessidade de distinguishing, afirmando que o Tema 102 se limitaria à seara judicial e que haveria confusão no acórdão quanto aos processos administrativos analisados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a exigência de esgotamento dos meios de localização do devedor, antes da intimação por edital, também se aplica ao processo administrativo fiscal, e se eventual confusão na identificação dos processos administrativos compromete a validade da decisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O STJ aplica por analogia, ao processo administrativo fiscal, a necessidade de esgotamento dos meios de localização do devedor antes da intimação por edital, com fundamento nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF/1988, art. 5º, incs.
LIV e LV).Jurisprudência consolidada do STJ exige diligências efetivas prévias à intimação por edital em processos administrativos fiscais.No caso, apenas uma tentativa postal foi realizada, seguida diretamente de intimação por edital, sem a realização de diligências complementares.Eventual confusão na identificação dos processos administrativos não afasta a nulidade da intimação por edital realizada sem o necessário esgotamento das tentativas de localização do administrado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A intimação por edital em processo administrativo fiscal somente é válida após o esgotamento prévio dos meios de localização do devedor. 2.
A ausência de diligências suficientes configura nulidade do processo administrativo e do lançamento tributário." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs.
LIV e LV; CPC, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, inc.
I, alínea "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.453.516/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 10.05.2016; STJ, AgInt no AREsp 886.701/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 09.08.2016.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, contudo, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de junho de 2025. -
10/06/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/06/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/06/2025 18:10
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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09/06/2025 18:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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09/06/2025 12:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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09/06/2025 12:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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06/06/2025 19:25
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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06/06/2025 19:25
Juntada - Documento - Voto
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06/06/2025 16:38
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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05/05/2025 15:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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05/05/2025 15:40
Juntada - Documento - Relatório
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22/01/2025 14:18
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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22/01/2025 14:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/12/2024 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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02/12/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/10/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 12:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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10/10/2024 12:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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23/09/2024 18:28
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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23/09/2024 18:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/09/2024 11:06
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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20/09/2024 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2024 13:23
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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19/08/2024 21:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2024 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/06/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/06/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/06/2024 16:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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28/06/2024 16:25
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/06/2024 17:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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27/06/2024 16:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/06/2024 17:58
Juntada - Documento - Voto
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17/06/2024 12:28
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 140
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10/06/2024 14:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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10/06/2024 14:49
Juntada - Documento - Relatório
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07/06/2024 14:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/06/2024 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/05/2024 16:16
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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22/05/2024 16:16
Despacho - Mero Expediente
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22/05/2024 12:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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22/05/2024 12:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/05/2024 19:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2024 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/04/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/04/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/04/2024 13:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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26/04/2024 13:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/04/2024 14:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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25/04/2024 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/04/2024 16:08
Juntada - Documento - Voto
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15/04/2024 13:20
Juntada - Documento - Certidão
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11/04/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/04/2024 13:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 103
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04/04/2024 17:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/04/2024 16:08
Juntada - Documento - Relatório
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05/03/2024 13:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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05/03/2024 12:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/03/2024 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/02/2024 16:08
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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29/02/2024 16:08
Despacho - Mero Expediente
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28/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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