TJTO - 0001687-39.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:09
Conclusão para despacho
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26/06/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:20
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001687-39.2025.8.27.2740/TO AUTOR: VANDA SEVERINO DE MIRANDAADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA SANTANA (OAB TO006817)ADVOGADO(A): TASYLLA SILVA PEREIRA (OAB TO011739)ADVOGADO(A): JUSCELIR MAGNAGO OLIARI (OAB TO001103) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mediante decisão do Colegiado nos autos 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, ADMITIU o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva concernente à temática dos empréstimos consignados que visa discutir: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Conforme decisão de evento 9 daqueles autos, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação, inclusive nos juizados especiais, pelo período de 1 (um) ano.
Assim, em estrita observância à decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, determino a suspensão do presente feito.
Neste período, o processo permanecerá em localizador próprio, aguardando a deliberação do Colegiado Máximo da Justiça do Tocantins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis-TO, data e hora do sistema eletrônico. -
03/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/05/2025 14:59
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:58
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 14:58
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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27/05/2025 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 13:25
Protocolizada Petição
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27/05/2025 13:24
Protocolizada Petição
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26/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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