TJTO - 0001081-02.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001081-02.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: AGROPECUÁRIA BOM JARDIM LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA GABRIELA DUARTE ARAUJO NUNES (OAB GO029964)ADVOGADO(A): KEYLIANE DE SOUSA AMARAL (OAB TO012352)ADVOGADO(A): MARIANA ARAUJO LOPES (OAB TO012910B) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI).
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.
ART. 156, § 2º, I, CF/1988.
DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 796/STF.
INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE CAPITAL.
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL INTEGRAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que reconheceu a imunidade de ITBI e autorizou a transferência de imóvel para integralização do capital social da empresa autora. 2.
O ente municipal defende a incidência do imposto sobre a diferença entre o valor venal e o valor declarado para integralização, invocando o Tema 796/STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Questões em análise: (i) verificar se há distinção entre a situação dos autos e a tese firmada no Tema 796/STF; e (ii) definir se a imunidade tributária do ITBI se aplica integralmente quando não há constituição de reserva de capital.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O art. 156, § 2º, I, CF/1988 estabelece a imunidade de ITBI para a transmissão de bens destinados à integralização de capital social, salvo se a adquirente tiver atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento mercantil.5.
O STF, no Tema 796, restringiu a imunidade apenas para valores excedentes destinados à formação de reserva de capital.6.
No caso concreto, a integralização abrangeu a totalidade do imóvel, sem constituição de reserva de capital, situação distinta do precedente vinculante.7.
Precedentes do STF (RE 1.449.120/MS e RE 1.520.765/MT) confirmam que o Tema 796 não se aplica quando todo o valor do bem é destinado à integralização do capital social.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso desprovido, mantendo-se a sentença que reconheceu a imunidade integral do ITBI.
Tese de julgamento: “1.
A imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/1988 alcança integralmente a transmissão de bens destinados à integralização do capital social, quando não há constituição de reserva de capital. 2.
O Tema 796/STF aplica-se apenas quando há destinação parcial do valor do bem à integralização e a parcela excedente é direcionada à formação de reserva de capital.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Turma 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Juiz MARCIO BARCELOS, CONHECER e de NEGAR PROVIMENTO à apelação cível interposta pelo Município de Figueirópolis.
Considerando que, na sentença apelada, não houve condenação ao pagamento de sucumbência, não é possível a majoração, nesta oportunidade, daquilo que não existe, nos termos do voto da Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE que lavrará o acórdão.
Palmas, 30 de julho de 2025. -
02/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:33
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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31/08/2025 16:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/08/2025 14:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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06/08/2025 14:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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31/07/2025 13:51
Remessa Interna com voto-vista - SGB10 -> CCI01
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31/07/2025 13:50
Juntada - Documento - Voto Vista
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29/07/2025 12:44
Juntada - Documento
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25/07/2025 14:07
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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21/07/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/07/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2025 11:27
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB10
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18/07/2025 11:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 14:50
Juntada - Documento - Informações
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14/07/2025 12:14
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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09/07/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/07/2025 17:40
Juntada - Documento - Informações
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01/07/2025 17:10
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Informações
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22/06/2025 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/06/2025 13:17
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001081-02.2024.8.27.2722/TO (Pauta: 12) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS-TO (RÉU) PROCURADOR(A): MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA PROCURADOR(A): THIAGO BIEZUS GENTILE PROCURADOR(A): MAURICIO CORDENONZI PROCURADOR(A): ROGER DE MELLO OTTAñO APELADO: AGROPECUÁRIA BOM JARDIM LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIA GABRIELA DUARTE ARAÚJO (OAB GO029964) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:46:03)
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12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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05/06/2025 16:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 16:44
Juntada - Documento - Relatório
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19/05/2025 14:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB09)
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19/05/2025 13:44
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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19/05/2025 09:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/05/2025 09:27
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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