TJTO - 0000478-66.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 13:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 13:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000478-66.2024.8.27.2741/TO REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada; e b) informar o endereço em que requer a intimação/citação da parte.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
02/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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25/06/2025 21:49
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 12:28
Conclusão para decisão
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18/06/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000478-66.2024.8.27.2741/TO AUTOR: MANOEL PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO O Pleno desta Corte de Justiça, ao apreciar o IRDR 5 (0001526-43.2022.8.27.2737), decidiu ampliar a abrangência da suspensão do incidente, de modo que esta passou a incluir quaisquer demandas envolvendo contratos bancários, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Essa decisão foi tomada com base na necessidade de se abranger todas as relações entre consumidores e instituições bancárias que envolvem as questões submetidas ao incidente.
No caso em análise, o pedido de inexistência do contrato e a alegação de ausência de consentimento envolvem questões diretamente afetadas pelo IRDR, especialmente quanto à distribuição do ônus da prova e à configuração de danos morais in re ipsa, sendo prudente o sobrestamento do processo para garantir a uniformidade e a segurança jurídica nas decisões.
Desse modo, o sobrestamento de processos com temática conexa ao IRDR é medida necessária para garantir a uniformidade e a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias enquanto perdura o julgamento do incidente.
Ante o exposto, mantenho a decisão de evento 37.
Cientifique-se e devolva-se ao NUGEPAC.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
23/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:56
Decisão - Outras Decisões
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07/02/2025 16:13
Conclusão para decisão
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05/02/2025 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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05/02/2025 08:50
Protocolizada Petição
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30/01/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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27/01/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 17:16
Conclusão para despacho
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21/10/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:21
Trânsito em Julgado
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20/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 16:14
Intimação por Edital
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30/08/2024 16:14
Publicação de Edital
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28/08/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 20:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/08/2024 14:28
Conclusão para julgamento
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08/07/2024 18:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> CPENORTECI
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08/07/2024 18:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 05/07/2024 17:30. Refer. Evento 8
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04/07/2024 12:40
Juntada - Informações
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24/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2024 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 17:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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06/05/2024 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2024 17:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/07/2024 17:30
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26/04/2024 18:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/04/2024 15:16
Conclusão para despacho
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23/04/2024 15:14
Lavrada Certidão
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23/04/2024 15:13
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MANOEL PEREIRA DE BRITO - Guia 5452471 - R$ 50,00
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22/04/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MANOEL PEREIRA DE BRITO - Guia 5452470 - R$ 39,00
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22/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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