TJTO - 0003394-65.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003394-65.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000119-64.2009.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: CELINA ROSA ESTORQUEADVOGADO(A): MARIA ELISA NOLASCO MARQUES (OAB TO011038) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCLUSÃO DE PARTE DO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL.
RAZÕES DO CONVENCIMENTO EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS.
OMISSÃO INEXISTENTE.
MATÉRIAS NÃO ABORDADAS ANTERIORMENTE PELO RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória. 2 - In casu, não se constata a ocorrência de qualquer omissão quanto a exclusão da parte agravada do polo passivo da execução, pois que consignado expressamente os motivos pelos quais se considera - diversamente do entendimento da parte embargante -, que a embargada não pode ser considerada corresponsável pelo débito. 3 - Cabe consignar, por outro vértice, que o acórdão se manifestou nos limites dos termos postos pelo recorrente e, nesse contexto, não se pode alegar omissão quanto a inadequação da via eleita ou base de cálculo para honorários advocatícios, pois que matérias aventadas somente em sede de embargos e, portanto, alcançadas pela preclusão consumativa. 4 - Não havendo as omissões apontadas pela parte embargante, resta claro que o inconformismo refere-se à fundamentação da aresto que não lhe foi favorável, devendo-se negar provimento aos embargos. 5 - Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e REJEITAR os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. - 
                                            
17/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 14:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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17/07/2025 14:19
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 16:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 16:38
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003394-65.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 3) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: CELINA ROSA ESTORQUE ADVOGADO(A): MARIA ELISA NOLASCO MARQUES (OAB TO011038) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente - 
                                            
12/06/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:45:58)
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12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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05/06/2025 13:50
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Relatório
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03/06/2025 13:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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02/06/2025 12:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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19/05/2025 17:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/05/2025 17:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/04/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/04/2025 17:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/04/2025 17:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/04/2025 16:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/04/2025 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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23/04/2025 17:23
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
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03/04/2025 14:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/04/2025 14:09
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2025 14:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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31/03/2025 19:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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07/03/2025 14:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
 - 
                                            
06/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/03/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5386796 - R$ 160,00
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06/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 177 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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