TJTO - 0014200-49.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781241, Subguia 126170 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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03/09/2025 13:14
Conclusão para despacho
-
03/09/2025 13:13
Lavrada Certidão
-
30/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
-
29/08/2025 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781241, Subguia 5540738
-
29/08/2025 15:53
Protocolizada Petição
-
22/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014200-49.2022.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema Sisbajud, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
20/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5781241 - R$ 15,00
-
12/08/2025 17:41
Lavrada Certidão
-
12/08/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/08/2025 15:24
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 14:48
Conclusão para decisão
-
11/08/2025 14:47
Lavrada Certidão
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11/08/2025 14:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte IVAN GOMES MOREIRA AQUINO LTDA - EXCLUÍDA
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09/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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06/08/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014200-49.2022.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)RÉU: IVAN GOMES MOREIRA AQUINOADVOGADO(A): JEFFERSON HENKE DE SOUSA FREDERICO (OAB TO006357)RÉU: IVAN GOMES MOREIRA AQUINO LTDAADVOGADO(A): JEFFERSON HENKE DE SOUSA FREDERICO (OAB TO006357) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em face de IVAN GOMES MOREIRA AQUINO e IVAN GOMES MOREIRA AQUINO LTDA.
De acordo com as informações da base de dados da Receita Federal, a pessoa jurídica encontra-se baixada por liquidação voluntária desde 2021: Legenda: base de dados da Receita Federal. Logo, a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, de modo que não pode a pessoa extinta ser parte no processo.
A consequência lógica disso seria a sucessão processual.
A parte autora, ao ser intimada, quedou inerte em juntar os atos desconstitutivos da executada (evento 98).
Assim, em relação à pessoa jurídica extinta a medida cabível é a extinção do processo sem a resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
Posto isto, em relação ao executado IVAN GOMES MOREIRA AQUINO LTDA, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Seja a situação dessa parte atualizada na capa do processo.
O presente cumprimento de sentença prosseguirá em relação ao executado IVAN GOMES MOREIRA AQUINO (pessoa física).
Intime-se o exequente a dar andamento regular ao processo, indicando meios para a satisfação do seu crédito, no prazo de 30 dias.
Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
16/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
-
01/07/2025 15:20
Conclusão para despacho
-
30/06/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
20/06/2025 06:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014200-49.2022.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Antes de deliberar acerca do requerimento no evento 89 (SISBAJUD), determino a intimação da parte autora para, querendo, promover a sucessão processual em relação à pessoa jurídica IVAN GOMES MOREIRA AQUINO LTDA, a qual encontra-se extinta por liquidação voluntária desde 27/12/2021: Legenda: informações da base de dados da Receita Federal. O pedido de sucessão processual, se for o caso, deverá vir instruído com distrato social e identificação dos possíveis sucessores da sociedade limitada.
Prazo: 30 dias.
Após, conclusos.
Araguaína, 6 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
09/06/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 20:45
Decisão - Outras Decisões
-
08/05/2025 13:55
Conclusão para decisão
-
07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
30/04/2025 08:38
Protocolizada Petição
-
15/04/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/04/2025 17:06
Lavrada Certidão
-
09/04/2025 17:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158004122025
-
09/04/2025 17:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158004132025
-
09/04/2025 17:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158004142025
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09/04/2025 17:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158004152025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
03/04/2025 08:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158004152025
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03/04/2025 08:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158004142025
-
03/04/2025 08:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158004132025
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03/04/2025 08:19
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158004122025
-
02/04/2025 16:52
Lavrada Certidão
-
28/03/2025 12:55
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
26/03/2025 14:33
Lavrada Certidão
-
26/03/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 09:43
Decisão - Outras Decisões
-
12/03/2025 17:41
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 12:05
Conclusão para despacho
-
04/04/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
01/04/2024 14:33
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/03/2024 10:18
Protocolizada Petição
-
06/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/03/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/03/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 17:00
Decisão - Outras Decisões
-
27/02/2024 22:18
Lavrada Certidão
-
27/02/2024 22:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001458-55.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 17
-
26/02/2024 16:41
Conclusão para decisão
-
19/12/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/11/2023 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
07/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
06/11/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2023 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
26/10/2023 08:22
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/10/2023 08:21
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
14/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
29/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/08/2023 13:28
Juntada - Outros documentos
-
21/08/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2023 15:19
Conclusão para despacho
-
27/01/2023 15:19
Lavrada Certidão
-
21/12/2022 14:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2022 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2022 17:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/10/2022 14:23
Protocolizada Petição
-
23/09/2022 18:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2022 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2022 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JOSENI HENRIQUE CAVALCANTE OLIVEIRA (por substituição em 04/08/2022 13:50:38)
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01/08/2022 17:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/08/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 17:24
Lavrada Certidão
-
01/08/2022 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2022 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 17:38
Despacho - Mero expediente
-
20/06/2022 17:09
Conclusão para despacho
-
20/06/2022 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
20/06/2022 14:56
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2022 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2022 16:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
14/06/2022 16:51
Processo Corretamente Autuado
-
14/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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