TJTO - 0020411-33.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:11
Trânsito em Julgado
-
10/06/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 01:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0020411-33.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: EURIDECE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA JUNIOR (OAB TO009240)ADVOGADO(A): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB PA011757) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Euridece Gomes de Souza, pleiteando a correção de seu registro civil de casamento quanto ao local de seu nascimento.
Instado, o Ministério Público requereu a realização de diligências no evento 18, DOC1 e evento 31, DOC1, sendo juntados os documentos do evento 25, DOC1, evento 28, DOC2, evento 36, DOC2 e evento 36, DOC1.
Intimado novamente, o Ministério Público manifestou no evento 39, DOC1 "pela procedência da retificação do assento civil de casamento da requerente, observando que o povoado Mato de Raiz – MA está situado no município de Montes Altos – MA". É o relato necessário.
Decido.
II) Fundamentação.
De início, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a autora.
A requerente afirmou que ao solicitar a atualização de sua documentação pessoal (certidão de casamento) foi informada que o Município de Mato Raiz não consta mais nos registros do Estado do Maranhão, sendo que ao realizar buscas no intuito de obter informações sobre o referido município, não logrou êxito, impossibilitando, assim, a necessária atualização.
Pois bem, de fato, verfica-se da documentação juntada aos autos que apesar de constar na carteira de identidade (evento 1, DOC4) e na certidão de casamento da autora (evento 1, DOC6), a sua naturalidade como sendo Mato Raiz/MA, as diligências empreendidas demonstraram que na verdade Mato Raiz é um povoado que integra o Município de Montes Altos/MA (evento 28, DOC2).
Assim, considerando que o povoado Mato Raiz integra o Município de Montes Altos/MA, a atualização dos documentos da autora deverá observar a sua naturalidade como sendo o Município de Montes Altos/MA. Portanto, as provas trazidas aos autos demonstram a pertinência do pedido e a necessidade de regularizar o assento de casamento da requerente.
III) Dispositivo Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR a retificação do registro de casamento de Euridece Gomes de Souza para fazer constar o local de seu nascimento como sendo Montes Altos/MA, por consequência extingo o processo com resolução do mérito, forma do art. 487, I do CPC.
Custas pela autora.
Suspensa a cobrança diante da gratuidade da justiça ora deferida.
Sem verbas sucumbências, ante a ausência de litígio.
Transitado em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, para que proceda à retificação e intime-se a interessada a retirar na escrivania para as providências de mister.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema. -
22/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/05/2025 17:28
Conclusão para julgamento
-
19/05/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
22/04/2025 16:33
Juntada - Informações
-
15/04/2025 17:38
Juntada - Informações
-
15/04/2025 17:34
Expedido Ofício
-
10/04/2025 11:36
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2025 13:22
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/02/2025 14:51
Juntada - Informações
-
20/01/2025 17:50
Lavrada Certidão
-
20/01/2025 17:18
Juntada - Informações
-
08/01/2025 14:15
Juntada - Informações
-
19/12/2024 16:52
Juntada - Informações
-
19/12/2024 16:14
Expedido Ofício
-
19/12/2024 14:27
Juntada - Informações
-
19/12/2024 14:12
Expedido Ofício
-
18/12/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
-
02/12/2024 12:13
Conclusão para despacho
-
29/11/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
26/10/2024 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/10/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
15/10/2024 12:53
Juntada - Informações
-
14/10/2024 17:32
Juntada - Informações
-
14/10/2024 17:27
Expedido Ofício
-
11/10/2024 09:43
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2024 16:23
Conclusão para despacho
-
10/10/2024 16:16
Processo Corretamente Autuado
-
10/10/2024 16:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/10/2024 16:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/10/2024 15:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/10/2024 15:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SEM PARTE RÉ - EXCLUÍDA
-
10/10/2024 15:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EURIDECE GOMES DE SOUZA - Guia 5578564 - R$ 63,00
-
10/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014453-18.2024.8.27.2722
Everton Leandro dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2024 14:14
Processo nº 0000608-14.2023.8.27.2734
Estado do Tocantins
Agroforte Comercio de Produtos Alimentic...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2024 15:28
Processo nº 0005399-31.2023.8.27.2700
Maria Aparecida Barros da Silva
Municipio de Palmas
Advogado: Cassia Ramos Mafra Bueno
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:31
Processo nº 0004933-13.2024.8.27.2729
Banco Volkswagen S.A.
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/02/2024 18:33
Processo nº 0004933-13.2024.8.27.2729
Banco Volkswagen S.A.
Estado do Tocantins
Advogado: Adriana Serrano Cavassani
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 14:03