TJTO - 0002786-87.2023.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002786-87.2023.8.27.2716/TO EXECUTADO: ROMULO CARLOS BARBOSAADVOGADO(A): SHARON DOS SANTOS BORGES (OAB DF069059)ADVOGADO(A): KÁTIA DA SILVA LIMA SIQUEIRA (OAB DF057039) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PUBLICA em face do(a) executado(a) acima indicado(a) e qualificado(a) nos autos em epígrafe.
Audiência de conciliação exitosa (evento 46).
Assim, vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
DECIDO. II.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, não se vislumbra mais a necessidade de intervenção do Estado-Juiz para a solução da lide, diante do fato de as partes terem entabulado acordo quanto ao débito principal e honorários advocatícios.
Ora, analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); e c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil).
Ademais, a parte exequente demonstrou outorga de poder especial para transigir (eventos 1 e 28).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos autos, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, cujo instrumento respectivo fica fazendo parte integrante desta.
Havendo constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento nº 2/2023/CGJUS/TO.
Intimem-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/07/2025 14:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 15:17
Protocolizada Petição
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04/07/2025 14:19
Conclusão para decisão
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25/06/2025 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAEXECF
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25/06/2025 17:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala CEJUSC - 25/06/2025 17:00. Refer. Evento 30
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25/06/2025 17:24
Protocolizada Petição
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25/06/2025 16:55
Protocolizada Petição
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24/06/2025 17:26
Juntada - Certidão
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18/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 33
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAEXECF -> TODIACEJUSC
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002786-87.2023.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOEXECUTADO: ROMULO CARLOS BARBOSAADVOGADO(A): SHARON DOS SANTOS BORGES (OAB DF069059)ADVOGADO(A): KÁTIA DA SILVA LIMA SIQUEIRA (OAB DF057039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 20/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
22/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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20/05/2025 17:36
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAEXECF
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20/05/2025 17:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 25/06/2025 17:00
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20/05/2025 11:53
Protocolizada Petição
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19/05/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAEXECF -> TODIACEJUSC
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19/05/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 14:39
Conclusão para despacho
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19/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Lavrada Certidão
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05/05/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 14:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/01/2025 14:48
Juntada - Informações
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09/01/2025 17:25
Juntada - Informações
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17/12/2024 18:48
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 13:09
Conclusão para despacho
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26/09/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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02/09/2024 15:37
Lavrada Certidão
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15/08/2024 16:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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19/06/2024 15:13
Conclusão para despacho
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18/06/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/05/2024 18:07
Conclusão para despacho
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09/02/2024 14:38
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2024 14:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/11/2023 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIAEXECF
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23/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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