TJTO - 0001154-46.2021.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001154-46.2021.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAREQUERENTE: CARMINA DIAS DA ROCHAADVOGADO(A): OLEGARIO DE MOURA JUNIOR (OAB TO002743)ADVOGADO(A): MÁRCIO FERREIRA LINS (OAB TO002587)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio -
23/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
23/07/2025 10:08
Remessa Interna - Outros Motivos - CEPEX -> TOPAR1ECIV
-
23/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:07
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
-
23/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/05/2025 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> CEPEX
-
30/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
29/05/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 01:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001154-46.2021.8.27.2732/TO REQUERENTE: CARMINA DIAS DA ROCHAADVOGADO(A): OLEGARIO DE MOURA JUNIOR (OAB TO002743)ADVOGADO(A): MÁRCIO FERREIRA LINS (OAB TO002587) DESPACHO/DECISÃO Diante a não apresentação de impugnação pela parte executada (evento 51), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino adoção dos seguintes expedientes: a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
14/05/2025 13:56
Conclusão para despacho
-
13/05/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/04/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:26
Juntada - Informações
-
07/04/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
18/03/2025 17:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/03/2025 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/02/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
30/01/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/01/2025 17:20
Expedido Ofício
-
29/01/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 07:52
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
08/11/2024 11:34
Protocolizada Petição
-
26/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2024 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 10:09
Despacho - Mero expediente
-
10/09/2024 17:03
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 17:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
10/09/2024 17:02
Processo Reativado
-
10/09/2024 15:33
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 09:20
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 08:22
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2024 12:57
Conclusão para despacho
-
20/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:23
Trânsito em Julgado
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos - TRF
-
25/01/2023 16:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
18/01/2023 17:33
Despacho - Mero expediente
-
02/12/2022 09:10
Protocolizada Petição
-
22/09/2022 13:07
Conclusão para despacho
-
20/09/2022 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2022 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/09/2022 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 16/09/2022
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2022 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2022 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/08/2022 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/08/2022 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/02/2022 16:25
Conclusão para julgamento
-
11/02/2022 15:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Família e 2º Cível de Paranã - 10/02/2022 15:20. Refer. Evento 14
-
11/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2022 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/01/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2022 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
17/01/2022 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
17/01/2022 13:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Família e 2º Cível de Paranã - 10/02/2022 15:20
-
24/11/2021 12:59
Lavrada Certidão
-
23/11/2021 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/10/2021 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/10/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2021 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2021 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2021 14:02
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
13/10/2021 12:38
Conclusão para despacho
-
13/10/2021 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
13/10/2021 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/10/2021 18:21
Protocolizada Petição
-
11/10/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012127-02.2025.8.27.2706
Douglas Hermann de Sousa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 09:34
Processo nº 0043728-88.2024.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Aline Pereira da Silva
Advogado: Mayara Benicio Galvao Crema
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2024 15:02
Processo nº 0000040-17.2021.8.27.2718
Joana Araujo Ribeiro Valadares
Municipio de Filadelfia
Advogado: Antonio Pimentel Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/01/2021 13:07
Processo nº 0001412-02.2025.8.27.2737
Xr6 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jose Gomes da Silva
Advogado: Jullyegthe Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 11:33
Processo nº 0005011-70.2025.8.27.2729
Caribe Residence &Amp; Resort 2 Etapa
Joel Alves Miele
Advogado: Elisangela Martins Porto Netto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 15:40