TJTO - 0007302-53.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0007302-53.2024.8.27.2737/TOREQUERENTE: REGINALDO DOS SANTOS BARROSADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS (OAB TO001969)SENTENÇAPor isto, HOMOLOGO o acordo apresentado, nos termos do artigo 487, III, ?b?, CPC.1 -
04/09/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2025 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
03/09/2025 15:23
Conclusão para julgamento
-
29/08/2025 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
29/08/2025 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 29/08/2025 13:30. Refer. Evento 28
-
28/08/2025 12:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
11/08/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 10:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 10:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 08:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 08:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 0007302-53.2024.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSREQUERENTE: REGINALDO DOS SANTOS BARROSADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS (OAB TO001969)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 25/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
02/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2025 15:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
25/06/2025 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 29/08/2025 13:30
-
28/05/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 01:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0007302-53.2024.8.27.2737/TOREQUERENTE: REGINALDO DOS SANTOS BARROSADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS (OAB TO001969)DESPACHO/DECISÃOO autor requer o bloqueio judicial de circulação do veículo, alegando ter sido vítima de inadimplemento contratual e expondo risco de sofrer prejuízos decorrentes da circulação indevida do bem.
Contudo, em sede de cognição sumária, não há nos autos prova suficiente da existência da relação jurídica entre o autor e o réu.
A alegada venda do veículo a Sérgio Marra da Silva não se encontra, neste momento processual, amparada em documentos que confirmem a transferência de posse, pagamento parcial ou qualquer vínculo contratual direto.
A concessão de medida de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Não estando demonstrada a probabilidade do direito, a medida deve ser indeferida.
Ademais, o bloqueio de circulação de um bem móvel, com reflexos na esfera de terceiros eventualmente de boa-fé, impõe grau de cautela elevado, sobretudo quando fundada em relação contratual não comprovada em juízo.
Diante do exposto: 1.
Recebo o aditamento à petição inicial, com a inclusão de Sérgio Marra da Silva no polo passivo; 2.
Determino a exclusão do DETRAN/TO do polo passivo da presente ação; 3.Indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC; Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335 do CPC), sob pena de revelia. -
22/05/2025 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
22/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:32
Lavrada Certidão
-
22/05/2025 13:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
21/05/2025 17:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
27/03/2025 17:49
Conclusão para despacho
-
13/03/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
04/02/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614153, Subguia 76291 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 85,00
-
04/02/2025 14:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614154, Subguia 76249 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
03/02/2025 17:17
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2025 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614154, Subguia 5474634
-
03/02/2025 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614153, Subguia 5474632
-
17/12/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:23
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 12:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REGINALDO DOS SANTOS BARROS - Guia 5614154 - R$ 50,00
-
27/11/2024 12:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - REGINALDO DOS SANTOS BARROS - Guia 5614153 - R$ 85,00
-
27/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004731-02.2025.8.27.2729
Cornelio Mayer
Boa Safra Sementes S.A
Advogado: Ramilla Mariane Silva Cavalcante
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 09:58
Processo nº 0001402-06.2025.8.27.2721
Sp Telecomunicacoes LTDA
Maria Clara Dora Barbosa
Advogado: Eduardo Dias Cerqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 11:45
Processo nº 0014157-49.2021.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Iracema Moraes de Sousa
Advogado: Hellencassia Santos da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2021 09:53
Processo nº 0001238-90.2025.8.27.2737
Dimas Bernardo de Oliveira Cardoso
Julia Kamille dos Santos Cardoso
Advogado: Jessica Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/02/2025 20:00
Processo nº 0000179-04.2023.8.27.2716
Jose Simao de Melo Neto
Municipio de Dianopolis
Advogado: Wylkyson Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/03/2024 12:19