TJTO - 0005665-85.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5735805, Subguia 107026 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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18/06/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5735805, Subguia 5515967
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17/06/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AURIA COELHO ABREU - Guia 5735805 - R$ 230,00
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02/06/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 01:27
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005665-85.2024.8.27.2731/TOAUTOR: AURIA COELHO ABREUADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários advocatícios da parte adversa, cujo percentual fixo, nos termos do CPC, art. 85, § 8º, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
21/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2025 11:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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14/04/2025 16:56
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:53
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 17:34
Conclusão para despacho
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23/10/2024 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562427, Subguia 56342 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/10/2024 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562426, Subguia 56242 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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22/10/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 08:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562427, Subguia 5446662
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22/10/2024 08:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562426, Subguia 5446661
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/09/2024 12:18
Conclusão para decisão
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19/09/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AURIA COELHO ABREU - Guia 5562427 - R$ 50,00
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19/09/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AURIA COELHO ABREU - Guia 5562426 - R$ 39,00
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19/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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