TJTO - 0001857-13.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001857-13.2025.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: ALUIZIO GOMES DA PENHAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 28/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
28/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 14:51
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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28/07/2025 14:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local ARAGUATINS CPENORTECI -CEJUSC - 19/11/2025 15:00
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28/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 05:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5718543, Subguia 108831 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 218,46
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27/06/2025 13:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5718544, Subguia 108783 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 250,16
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26/06/2025 17:17
Conclusão para decisão
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26/06/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718544, Subguia 5518640
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26/06/2025 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718543, Subguia 5518633
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20/06/2025 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:25
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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02/06/2025 12:45
Conclusão para decisão
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28/05/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001857-13.2025.8.27.2707/TO AUTOR: ALUIZIO GOMES DA PENHAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Não há prova de que a parte autora se encontre impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência e de sua família, o que, decididamente, impede pronunciamento judicial positivo acerca do pedido de gratuidade processual.
Some-se a isso, as circunstâncias pessoais da parte requerente, como por exemplo, a profissão que exerce, a constituição de advogado particular e a falta de elementos que comprovem sua hipossuficiência, não bastando apenas a simples declaração de pobreza para deferir o benefício, razões pelas quais determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC (por meio de contracheque, extratos bancários dos últimos doze meses, declaração de IRPF, etc.), ou se preferir, comprovar o recolhimento das custas respectivas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. -
26/05/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALUIZIO GOMES DA PENHA - Guia 5718544 - R$ 1.501,06
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26/05/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALUIZIO GOMES DA PENHA - Guia 5718543 - R$ 1.310,71
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26/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:33
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 10:37
Conclusão para despacho
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26/05/2025 10:37
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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