TJTO - 0004357-77.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:54
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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22/08/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 0004357-77.2024.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 31/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
31/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0004357-77.2024.8.27.2710/TOREQUERENTE: LUCRÉCIA AMORIM VIEIRAADVOGADO(A): KARINE GOMES CARNEIRO (OAB RO010767)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)SENTENÇAÀ vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, revogo os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos, conforme fundamentação supra.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
14/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 14:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/07/2025 20:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/07/2025 15:27
Conclusão para decisão
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09/07/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 07:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0004357-77.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: LUCRÉCIA AMORIM VIEIRAADVOGADO(A): KARINE GOMES CARNEIRO (OAB RO010767)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
12/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:07
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:45
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:39
Protocolizada Petição
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02/06/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 15:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 15:12
Lavrada Certidão
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07/05/2025 15:05
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 13:42
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 17:33
Conclusão para despacho
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24/04/2025 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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24/04/2025 16:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 24/04/2025 16:00. Refer. Evento 20
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24/04/2025 14:14
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:58
Juntada - Informações
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08/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 14:20
Protocolizada Petição
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12/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/03/2025 16:39
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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10/03/2025 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 10:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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06/03/2025 10:02
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 24/04/2025 16:00. Refer. Evento 8
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01/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/02/2025 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 20:54
Juntada - Informações
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13/02/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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29/01/2025 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/01/2025 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/03/2025 09:00
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/12/2024 08:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/12/2024 15:27
Conclusão para despacho
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17/12/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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