TJTO - 0002663-40.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002663-40.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: LUCILENE AIRES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução contra a fazenda pública proposta por LUCILENE AIRES DE ALMEIDA, devidamente qualificado(a) nos autos, em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado nos autos.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente com concordância da parte executado (evento 53ww), e em consequência determino a expedição do competente RPV/precatório para pagamento dos valores apresentados, observando-se as orientações contidas na Portaria nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE.
Autorizo, desde já, caso haja pedido, que o valor referente aos honorários contratuais sejam destacados dentro do RPV/precatório do valor principal, com a ressalva de que deverá conter o contrato de honorários juntado aos autos.
Fica intimada a parte exequente para indicar quem será o beneficiário dos honorários sucumbenciais, em caso de advogados diversos atuantes no processo.
INTIME-SE as partes da presente decisão, no prazo legal.
Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo, remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos aqui homologados.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestar concordância, no prazo de 3 (três) dias.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX).
Após, com o pagamento, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial para levantamento dos valores devidos.
Ressaltando que a expedição dos alvarás deverá obedecer o contido no artigo 2º da Portaria nº 2045/2023 - PRESIDÊNCIA/ASPRE - 24/08/2023.
Por fim, realizado o pagamento do débito, volvam-me os autos conclusos para extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:50
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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01/08/2025 11:40
Protocolizada Petição
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21/07/2025 15:41
Conclusão para despacho
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15/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002663-40.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: LUCILENE AIRES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa em desfavor do INSS.
A parte exequente instruiu seu pedido com demonstrativo dos respectivos cálculos.
Dessa forma impõe-se a imediata intimação do INSS para impugnar no prazo de 30 dias, sob pena de homologar os cálculos apresentados pela parte autora e expedição da requisição do pagamento.
Por fim, retifique-se a capa dos autos a fim de constar execução contra a Fazenda Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:54
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 13:17
Conclusão para despacho
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07/05/2025 13:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/04/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:56
Trânsito em Julgado
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15/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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31/01/2025 17:55
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/08/2024 08:18
Conclusão para despacho
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27/08/2024 08:18
Processo Corretamente Autuado
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24/08/2024 08:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCILENE AIRES DE ALMEIDA - Guia 5544126 - R$ 1.533,70
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24/08/2024 08:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCILENE AIRES DE ALMEIDA - Guia 5544125 - R$ 1.123,47
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24/08/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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