TJTO - 0000310-45.2024.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOPAIGG
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25/06/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 05:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0000310-45.2024.8.27.2715/TO RÉU: ROSIMEIRE FRANCISCA ALVESADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) GRATUIDADE DA JUSTIÇA Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) O ponto controvertido da demanda consiste na apuração do binômio necessidade/possibilidade quanto aos alimentos para o menor.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
PROVA DOCUMENTAL Defiro o pedido formulado pelo parquet para realização de estudo psicossocial entre as partes.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova conforme acima descrito.
DETERMINO o que segue: 1.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
Remeta-se o feito ao GGEM.
Com a juntada do(s) relatório(s), dê-se vista às partes para se manifestarem em 10 (dez) dias e, após, ao MP.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo E-proc. -
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:10
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/06/2025 16:12
Conclusão para despacho
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29/05/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 16:43
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/02/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 12:14
Decisão - Outras Decisões
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14/10/2024 14:39
Conclusão para despacho
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03/10/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:39
Protocolizada Petição
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30/07/2024 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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30/07/2024 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Família - 30/07/2024 14:20. Refer. Evento 7
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29/07/2024 17:50
Juntada - Certidão
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26/06/2024 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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25/06/2024 21:54
Protocolizada Petição
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04/06/2024 16:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2024 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: RAIMUNDO PEREIRA DIAS (por substituição em 14/05/2024 15:35:28)
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14/05/2024 15:09
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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16/04/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2024 14:39
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 13:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 14:13
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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18/03/2024 12:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
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18/03/2024 12:14
Juntada - Certidão
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14/03/2024 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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14/03/2024 13:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL - VIDEOCONFERENCIA - 30/07/2024 14:20
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01/03/2024 15:55
Decisão - Concessão - Liminar
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22/02/2024 15:43
Conclusão para despacho
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22/02/2024 15:41
Lavrada Certidão
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22/02/2024 15:14
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO MATHEUS MIRANDA DA SILVA - Guia 5401989 - R$ 165,97
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21/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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