TJTO - 0008318-87.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008318-87.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: JOÃO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 28/07/2025 - Conta Atualizada -
28/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:33
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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28/07/2025 12:33
Conta Atualizada
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25/07/2025 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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25/07/2025 12:48
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUREPREC
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24/07/2025 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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21/07/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008318-87.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOÃO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora no valor de R$ 59.420,97 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e sete centavos) [Evento28].
Intimado a manifestar, o Estado do Tocantins apresentou impugnação, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução, pois entende que o valor devido ao Exequente é R$ 56.346,73 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) [Evento35].
No Evento40, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo executado.
Nesse contexto, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado/Impugnante, fixando como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 56.346,73 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), atualizado até março/2025 [Evento35, CALC2].
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 13:24
Conclusão para despacho
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008318-87.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOÃO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Acerca da impugnação e documentos apresentados pelo executado, INTIME-SE o exequente para manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 12:54
Conclusão para despacho
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19/05/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/03/2025 14:47
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 09:32
Conclusão para despacho
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20/03/2025 09:32
Processo Reativado
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19/03/2025 15:28
Protocolizada Petição
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06/02/2025 15:43
Baixa Definitiva
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06/02/2025 15:42
Trânsito em Julgado
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04/02/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/10/2024 23:14
Conclusão para julgamento
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12/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/09/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 08:38
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 17:58
Conclusão para despacho
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02/08/2024 13:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/07/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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03/07/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:18
Despacho - Determinação de Citação
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28/06/2024 16:47
Conclusão para despacho
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28/06/2024 16:47
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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