TJTO - 0024748-59.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0024748-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: KELMA MARA ARAUJO DE SOUSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, conforme cálculo do evento 16 e DETERMINO: 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto, bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Após o protocolamento da(s) contestação(ões) nos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso da parte promovente ser incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução.
Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 21:59
Despacho - Determinação de Citação
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22/07/2025 16:40
Conclusão para despacho
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14/07/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0024748-59.2025.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: KELMA MARA ARAUJO DE SOUSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 04/07/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 5 - 06/06/2025 - Decisão Determinação Emenda à Inicial -
04/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:45
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 17:23
Conclusão para despacho
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18/06/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0024748-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: KELMA MARA ARAUJO DE SOUSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados no evento 1, CALC9, verifica-se a ausência da aplicação do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Ressalta-se que as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
A correta aplicação desses índices é crucial para garantir a exatidão dos cálculos e a conformidade com a legislação aplicável.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Posteriormente, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
09/06/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/06/2025 13:01
Conclusão para despacho
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06/06/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 13:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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