TJTO - 0005168-15.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 12:05
Trânsito em Julgado
-
25/06/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2025 05:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005168-15.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MEGA CORES LTDAADVOGADO(A): IVONALDO DO CARMO SILVA (OAB TO005865) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA manejada MEGA CORES LTDA, pessoa jurídica, qualificada e por intermédio de advogado constituído em desfavor de GOLDEN GRASS ENGENHARIA LTDA, também qualificada.
A parte autora foi intimada para indicar endereço da parte demandada nos termos do art.14, §1º, I, da Lei 9099/95, (evento 21), entretanto, manteve-se inerte.
Assim, considerando que no procedimento dos juizados especais não se admite a citação por edital, art. 18, da Lei 9.099/95, não há como prosseguir o trâmite da ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto, nos termos do que dispõe o art.485, IV do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
05/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
02/06/2025 13:02
Conclusão para julgamento
-
31/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
07/05/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/05/2025 16:30. Refer. Evento 8
-
06/05/2025 19:27
Juntada - Informações
-
06/05/2025 09:13
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2025 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
27/03/2025 13:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/05/2025 16:30
-
28/02/2025 18:45
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 14:12
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
-
25/02/2025 14:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/02/2025 14:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/02/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002180-34.2024.8.27.2713
P a Rezende &Amp; Cia LTDA
Chefe do Posto Fiscal de Couto Magalhaes...
Advogado: Rafael Vicente Goncalves Tobias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2024 13:58
Processo nº 0022445-72.2025.8.27.2729
Maria Regina dos Reis
Estado do Tocantins
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 10:44
Processo nº 0002180-34.2024.8.27.2713
P a Rezende &Amp; Cia LTDA
Secretaria da Fazenda do Estado do Tocan...
Advogado: Rafael Vicente Goncalves Tobias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2024 15:32
Processo nº 0002746-38.2023.8.27.2706
Gol Linhas Aereas S.A.
Lara Cardoso Campos de Faria
Advogado: Daniel Alves Guilherme
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 15:47
Processo nº 0011587-37.2024.8.27.2722
Geysa Alves dos Santos Saraiva
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/09/2024 20:53