TJTO - 0007669-82.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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04/07/2025 13:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007669-82.2021.8.27.2737/TO (originário: processo nº 00076689720218272737/TO)RELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSRÉU: REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): SARAH OLIVEIRA BRITO (OAB TO013445)ADVOGADO(A): MARÍLIA GOMES BRAGA (OAB TO013428)RÉU: DARCI GARCIA DA ROCHAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): SARAH OLIVEIRA BRITO (OAB TO013445)ADVOGADO(A): MARÍLIA GOMES BRAGA (OAB TO013428)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 24/06/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
02/07/2025 22:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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02/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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02/07/2025 22:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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02/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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23/06/2025 08:37
Protocolizada Petição
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23/06/2025 08:37
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007669-82.2021.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007668-97.2021.8.27.2737/TO AUTOR: SONIA SILVA NONATOADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)ADVOGADO(A): ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856)ADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134)RÉU: REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)RÉU: DARCI GARCIA DA ROCHAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por SONIA SILVA NONATO em face de DARCI GARCIA DE ROCHA e REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Relata a parte autora que firmou contrato de compra e venda de uma chácara na qual previa a entrega de inúmeras obras.
Requer a execução do título executivo extrajudicial para que a empresa-executada entregue as obras descritas no título, bem como no Decreto Municipal 630 e artigo 2º, §5º, da Lei 6.766/79: a.1) Rede de água potável; a.2) Rede de iluminação pública; a.3) Praias com quiosques; a.4) Rampa de acesso ao lago para embarcações; a.5) Piers. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme extraído do art. 784 do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Importante consignar que a presente execução se baseia no alegado descumprimento do TERMO DE ACORDO firmado através do Decreto n. 630 entre o MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, que não consiste em título executivo extrajudicial, o “Termo de Compromisso” constante do processo de aprovação do loteamento, perante a municipalidade, assinado pelo representante da executada o executado Darci Garcia da Rocha –, não consiste em título executivo extrajudicial, já que não se enquadra em qualquer das hipóteses do artigo 784 da lei adjetiva, sendo declaração particular necessária a compor o processo de aprovação, e, não obstante, não tem como destinatária a exequente, mas a municipalidade.
Também não consiste em título executivo extrajudicial o contrato celebrado com as imobiliárias UNIÃO DO LAGO PARTICIPACOES DE EMPREENDIMENTOS LTDA (Evento 1, Título Executivo Extrajudicial7), pois, apesar de estar assinado pelo devedor e duas testemunhas, não prevê a execução.
Conforme o art. 783 do CPC/2015, a execução de título extrajudicial deve ser fundamentada em obrigação certa, líquida e exigível, o que não ocorre no presente caso.
Além de ausente título executivo hábil, observo que a parte requerida não possui vínculo.
Pois bem, conforme se depreende dos autos, não ocorreu o pedido de desconsideração, tampouco o preenchimento dos requisitos, visto que está devidamente evidenciado que o Requerido DARCI GARCIA DA ROCHA não participou de nenhuma das transações demonstradas pela parte autora, motivo pelo qual é incabível figurar no polo passivo.
Portanto, resta evidente a ausência de vínculo entre a autora e o requerido acima mencionado, uma vez que a formação do grupo econômico não restou corroborada na documentação acostada aos autos, bem como não houve desconsideração da personalidade jurídica.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso I e artigo 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução de título extrajudicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Providências do Cartório: 1- Em caso de interposição de recursos, cumpra os seguintes procedimentos: 1.1 - Observar a contagem em dobro dos prazos para Advocacia Pública e Procuradoria; 1.2 - Interposto embargos declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique a análise do respectivo prazo, dê-se vista pelo mesmo prazo ao embargado e, em seguida, remeta-se à conclusão, não sujeitando a preparo, nos termos do arts. 1022 e 1023 do CPC; 1.3 - Caso seja interposto recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 1003, parágrafo 5 do CPC), intime a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (artigo 1010, parágrafo 1' do CPC); 1.4 - Cumprido o item anterior, remeta-se os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade e novas conclusões, nos termos do parágrafo 3º do Art. 1010 do CPC, mantendo o feito no localizador remetidos ao TJ ou TRF1; 2 - Não havendo recursos interpostos, certifique-se o trânsito em julgado, com menção expressa da data da ocorrência (artigo 1.006 do CPC). 3 - Após o trânsito em julgado, e decorridos 15 dias contados da certidão respectiva, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. 4 - Cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 17:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/11/2024 16:49
Conclusão para despacho
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04/11/2024 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 05:04
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2024 12:25
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 17:05
Protocolizada Petição
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13/06/2024 00:19
Protocolizada Petição
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03/10/2023 16:58
Conclusão para despacho
-
04/07/2023 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 18:52
Decisão - Outras Decisões
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29/04/2023 11:56
Protocolizada Petição
-
16/01/2023 16:03
Conclusão para despacho
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29/11/2022 11:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 54
-
29/11/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/11/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/11/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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24/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:16
Lavrada Certidão
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24/11/2022 13:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/11/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 11:52
Lavrada Certidão
-
24/11/2022 11:49
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
11/11/2022 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
11/11/2022 16:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 11/11/2022 16:30. Refer. Evento 33
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09/11/2022 12:00
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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01/11/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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01/11/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2022 11:50
Expedido Ofício - 1 carta
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13/10/2022 11:47
Expedido Ofício - 1 carta
-
10/10/2022 12:59
Juntada - Informações
-
07/10/2022 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/10/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2022 11:23
Expedido Ofício
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07/10/2022 11:21
Expedido Ofício
-
07/10/2022 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/10/2022 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/10/2022 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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06/10/2022 15:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 11/11/2022 16:30
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2022 16:42
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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23/09/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:36
Decisão - Outras Decisões
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27/07/2022 11:08
Protocolizada Petição
-
14/07/2022 15:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/05/2022 12:33
Conclusão para despacho
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08/05/2022 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2022 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:42
Lavrada Certidão
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06/05/2022 17:40
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento Comum Cível
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19/04/2022 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2022 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2022 15:50
Despacho - Mero expediente
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12/12/2021 09:44
Protocolizada Petição
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03/12/2021 14:07
Conclusão para despacho
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27/10/2021 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2021 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 15:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00339682320218272729/TO
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23/09/2021 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2021 16:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00339682320218272729/TO
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09/09/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00339682320218272729
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03/09/2021 17:59
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/08/2021 14:53
Despacho - Mero expediente
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16/08/2021 10:10
Processo Corretamente Autuado
-
16/08/2021 10:03
Conclusão para despacho
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15/08/2021 22:26
Distribuído por dependência - Número: 00076689720218272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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