TJTO - 0004683-40.2020.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
10/07/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/07/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 115
-
02/07/2025 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 124
-
25/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
23/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
20/06/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 12:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
17/06/2025 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 114
-
11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004683-40.2020.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004683-40.2020.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELANTE: DARCY FERREIRA GOMIDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): DIMAS DE LIMA (OAB SP165879)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)ADVOGADO(A): EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB GO062133)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PASEP.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DECENAL.
OMISSÃO.
PROVIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por instituição bancária contra acórdão que negara provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que reconheceu sua legitimidade passiva e determinou o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 0010218-16.2020.8.27.2700.
A parte embargante sustenta omissão quanto ao termo inicial do prazo prescricional decenal, alegando que este se iniciou em 17 de janeiro de 1995, data em que a parte autora teria tomado ciência do saldo de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), pugnando pelo reconhecimento da prescrição e pela modificação do julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado no tocante à fixação do termo inicial da prescrição decenal aplicável à pretensão de ressarcimento de valores do PASEP, e, sendo reconhecida tal omissão, examinar se sua análise implica modificação do julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar, entre outros vícios, omissão sobre ponto ou questão que o julgador deveria ter se pronunciado. 4. Verifica-se a existência de omissão quanto à análise expressa do termo inicial do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, especificamente no tocante à ciência do titular acerca de desfalques em sua conta PASEP. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, consolidada também no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700, estabelece que o prazo prescricional se inicia no momento em que o titular toma ciência inequívoca dos desfalques ou irregularidades na movimentação da conta. 6. A simples consulta a extrato bancário ou o conhecimento do saldo da conta, como alegado pela parte embargante, não constitui ciência inequívoca do desfalque, conforme reiterado pela aplicação da teoria da actio nata pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Ausente nos autos prova inequívoca de que a parte autora teve ciência dos desfalques antes do ano de 2020, não há elementos que sustentem o reconhecimento da prescrição, tampouco justificam a modificação do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração parcialmente providos, unicamente para sanar a omissão verificada, sem atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
Tese de julgamento: 1. A omissão relativa ao termo inicial da prescrição decenal em ações que versam sobre desfalques em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) deve ser suprida, com base na jurisprudência consolidada, que exige prova inequívoca da ciência do titular acerca do desfalque. 2. A data de simples consulta ao extrato bancário ou de aposentadoria não é, por si, apta a caracterizar o início da contagem do prazo prescricional, nos termos da teoria da actio nata. 3. Inexistindo nos autos prova segura de que a parte autora teve ciência inequívoca dos desfalques antes de 2020, não se reconhece a prescrição da pretensão autoral, tampouco se justifica a modificação do acórdão embargado.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022; Código Civil, art. 205.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo nº 1.150; Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial aos Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A., tão somente para sanar a omissão apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
Mantenho incólume o acórdão embargado, por ausência de elementos que comprovem a ciência inequívoca da parte autora quanto ao desfalque alegado em data anterior à propositura da ação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 15:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
08/06/2025 15:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
30/05/2025 08:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
30/05/2025 08:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
29/05/2025 18:52
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
29/05/2025 18:52
Juntada - Documento - Voto
-
13/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/05/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
05/05/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
-
25/04/2025 18:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
25/04/2025 18:08
Juntada - Documento - Relatório
-
04/04/2025 12:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
03/04/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98
-
01/04/2025 09:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 92
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 22:43
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
17/03/2025 22:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
17/03/2025 14:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
17/03/2025 14:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 91
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
27/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
27/02/2025 16:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
21/02/2025 12:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
21/02/2025 12:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
20/02/2025 19:13
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
20/02/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
-
05/02/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
29/01/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 92
-
13/01/2025 21:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
13/01/2025 21:35
Juntada - Documento - Relatório
-
16/12/2024 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/12/2024 13:07
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
16/12/2024 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
-
09/12/2024 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/12/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
27/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:39
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
27/11/2024 12:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/11/2024 13:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
25/11/2024 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
-
25/11/2024 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
04/11/2024 14:07
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
21/10/2024 14:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
21/10/2024 14:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
18/10/2024 17:54
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
18/10/2024 17:54
Juntada - Documento - Voto
-
02/10/2024 15:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
23/09/2024 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 00:00</b><br>Sequencial: 51
-
11/09/2024 15:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
11/09/2024 15:43
Juntada - Documento - Relatório
-
29/07/2024 15:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
29/07/2024 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
09/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
24/06/2024 14:03
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
24/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
21/06/2024 16:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
21/06/2024 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
21/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376845, Subguia 2822 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
-
20/06/2024 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376845, Subguia 5371715
-
20/06/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5376845 - R$ 24,00
-
19/06/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
20/05/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
15/05/2024 19:03
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
26/02/2024 22:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
21/02/2024 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/02/2024 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
01/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:01
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
30/01/2024 15:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/01/2024 21:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
26/01/2024 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
14/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
13/12/2023 18:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
13/12/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/12/2023 19:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
28/11/2023 20:03
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI02
-
09/11/2023 20:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
09/11/2023 20:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/03/2023 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
12/11/2020 17:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
12/11/2020 14:55
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEP
-
12/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2020 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
30/10/2020 17:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/10/2020 20:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2020 20:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2020 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
25/09/2020 08:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
-
24/09/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESP/DECI • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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