TJTO - 0002550-22.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 105
-
29/08/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/08/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
26/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0002550-22.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00023932020238272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: ELISMAR AIRES DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 25/08/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Procedência -
25/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
25/08/2025 12:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 105
-
25/08/2025 12:16
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
25/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
04/08/2025 18:01
Conclusão para julgamento
-
04/08/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 17:51
Protocolizada Petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0002550-22.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00023932020238272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: ELISMAR AIRES DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 25/07/2025 - Protocolizada Petição - ALEGACOES FINAIS - MEMORIAIS -
25/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 25/07/2025 15:30. Refer. Evento 38
-
23/07/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0002550-22.2025.8.27.2731/TO RÉU: ELISMAR AIRES DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a audiência designada, diante da oitiva de outras testemunhas além do perito e da possibilidade de que este, a depender da malha aérea, consiga comparecer virtualmente ao ato.
Em caso de impossibilidade, apenas sua oitiva será redesignada.
Paraíso do Tocantins/TO. -
21/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:33
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2025 12:44
Conclusão para decisão
-
16/07/2025 14:41
Protocolizada Petição
-
16/07/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 17:40
Lavrada Certidão
-
09/07/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 10:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
09/07/2025 08:54
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 51
-
09/07/2025 08:38
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 08:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2025 08:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 07:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 22:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 21:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 21:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 21:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 17:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 16:40
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2025 14:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 14:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 14:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 14:25
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 14:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 13:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 13:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 13:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 13:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 13:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
08/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/07/2025 14:35
Lavrada Certidão
-
05/06/2025 16:50
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 25/07/2025 15:30
-
02/06/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0002550-22.2025.8.27.2731/TO RÉU: ELISMAR AIRES DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 25 de julho de 2025, ÀS 15:30H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
EM ATENDIMENTO À DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 11.340/06 - ASSOCIE-SE O MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE ATUA EM ASSISTÊNCIA À VÍTIMA NA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS, INTIMANDO-O, A FIM DE QUE SE FAÇA PRESENTE POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Endereços atualizados nos eventos 1, 23 e 28.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
29/05/2025 12:27
Conclusão para decisão
-
29/05/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2025 13:01
Conclusão para decisão
-
26/05/2025 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:17
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:06
Expedido Ofício
-
28/04/2025 13:05
Expedido Ofício
-
28/04/2025 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2025 13:02
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
25/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:47
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
25/04/2025 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
-
25/04/2025 12:34
Juntada - Informações
-
25/04/2025 12:14
Conclusão para decisão
-
25/04/2025 12:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
-
25/04/2025 12:10
Processo Corretamente Autuado
-
25/04/2025 12:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contra a mulher - Para: Violência Doméstica Contra a Mulher
-
24/04/2025 19:24
Distribuído por dependência - Número: 00023932020238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SEGUE SENTENÇA CRIME • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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