TJTO - 0004730-54.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:15
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:58
Protocolizada Petição
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03/06/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004730-54.2023.8.27.2707/TO EXEQUENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: MANUELA WEMMILLY OLIVEIRA DOS SANTOS EDITAL Nº 14183747 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins/TO tramita o processo de n.º 0004730-54.2023.8.27.2707, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em desfavor de MANUELA WEMMILLY OLIVEIRA DOS SANTOS, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada MANUELA WEMMILLY OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: *74.***.*28-79, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente.
Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 49 Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.
Valor da dívida atualizada: R$ 2.665,60 OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO).
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Egon Emanuel Pereira Lopes, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
02/06/2025 12:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/06/2025
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31/03/2025 14:45
Expedido Edital
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21/03/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 14:16
Conclusão para despacho
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18/12/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:50
Juntada - Informações
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10/12/2024 17:16
Lavrada Certidão
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10/12/2024 17:16
Juntada - Informações
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09/12/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 15:07
Conclusão para despacho
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06/12/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2024 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 17:11
Juntada - Informações
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05/08/2024 12:36
Juntada - Informações
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01/08/2024 18:35
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 12:56
Conclusão para despacho
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30/04/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 14:13
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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21/03/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:55
Despacho - Mero expediente
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26/01/2024 14:29
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 22:54
Conclusão para despacho
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07/12/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 19:51
Conclusão para despacho
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29/11/2023 15:07
Protocolizada Petição
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07/11/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 00:12
Processo Corretamente Autuado
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03/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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