TJTO - 0035177-56.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 95
-
04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035177-56.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: HUGO ROSSI BUENOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
02/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
30/06/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 96
-
30/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
30/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 17:17
Protocolizada Petição
-
25/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:07
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
25/06/2025 10:07
Conta Atualizada
-
24/06/2025 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2025 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:44
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
18/06/2025 16:35
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 16:35
Trânsito em Julgado
-
02/06/2025 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035177-56.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: HUGO ROSSI BUENOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 72.
O executado defende, em suma, excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente pleiteia quantia superior à do título. A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 63, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 36.
A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, correção monetária (art. 535, inciso IV, do CPC). Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 72, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 63, a saber, o valor de R$ 6.520,00 (seis mil quinhentos e vinte reais), atualizado até novembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 17:35
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
17/03/2025 12:58
Conclusão para decisão
-
17/03/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
17/12/2024 09:34
Protocolizada Petição
-
17/12/2024 09:34
Protocolizada Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/12/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 12:22
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 12:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
19/11/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:23
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
-
29/10/2024 15:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/10/2024 15:22
Trânsito em Julgado
-
29/10/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/10/2024 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/10/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
30/09/2024 13:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/04/2024 15:35
Conclusão para despacho
-
16/04/2024 14:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
11/04/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/04/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
14/03/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/03/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
28/02/2024 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/02/2024 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/02/2024 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/02/2024 14:49
Conclusão para julgamento
-
16/02/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
01/02/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
19/12/2023 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
04/10/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2023 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2023 15:37
Conclusão para despacho
-
06/09/2023 15:37
Processo Corretamente Autuado
-
06/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001518-32.2022.8.27.2716
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Francisco Felix da Costa
Advogado: Fabricio Rodrigues Araujo Azevedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/06/2022 17:54
Processo nº 0013689-22.2020.8.27.2706
Talis Jonas Di Domenico
Eduardo Augusto Dalla Costa
Advogado: Tiago Grando
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2020 18:05
Processo nº 0002800-89.2024.8.27.2731
Jose Dionito Braga
Policia Militar do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/05/2024 17:56
Processo nº 0002800-89.2024.8.27.2731
Estado do Tocantins
Jose Dionito Braga
Advogado: Roger William Amaral Barbosa Morais
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 16:10
Processo nº 0042070-73.2017.8.27.2729
Estado do Tocantins
Nerival Reis da Silva
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2022 09:30