TJTO - 0032509-15.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:22
Conclusão para despacho
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0032509-15.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARCELA FRANCO CARNEIRO RESQUEADVOGADO(A): HELOISA LOHANNA LEMOS TORRES ARAUJO MILHOMEM (OAB TO008659)REQUERENTE: JOÃO VITOR BORGES MILHOMEMADVOGADO(A): HELOISA LOHANNA LEMOS TORRES ARAUJO MILHOMEM (OAB TO008659) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no evento 69, fica a parte exequente INTIMADA para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. -
24/08/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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24/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0032509-15.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
10/06/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 13:10
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 13:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/05/2025 14:31
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
-
26/05/2025 13:31
Processo Reativado
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26/05/2025 13:26
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 14:55
Baixa Definitiva
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27/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:03
Trânsito em Julgado
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06/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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02/10/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 12:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
01/10/2024 15:15
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 19:39
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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24/09/2024 13:01
Despacho - Mero expediente
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18/09/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Juntada - Informações - 03/09/2024 14:31:04)
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02/09/2024 18:28
Conclusão para despacho
-
02/09/2024 17:42
Decisão - Declaração - Suspeição
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29/08/2024 14:46
Conclusão para decisão
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26/08/2024 22:20
Protocolizada Petição
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06/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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04/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/03/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/02/2024 19:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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20/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/11/2023 13:30. Refer. Evento 5
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28/11/2023 01:20
Juntada - Certidão
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14/11/2023 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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21/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/10/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2023 14:48
Protocolizada Petição
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/08/2023 16:37
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 09:28
Protocolizada Petição
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25/08/2023 16:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/11/2023 13:30
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25/08/2023 14:05
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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22/08/2023 13:16
Conclusão para despacho
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22/08/2023 13:15
Processo Corretamente Autuado
-
22/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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