TJTO - 0011906-62.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744098, Subguia 113156 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 189,75
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16/07/2025 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011906-62.2021.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMEXECUTADO: NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 19:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOREXECF
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30/06/2025 19:38
Juntada - Certidão - NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOS
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30/06/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/07/2025. Parte NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOS, Guia 5744098, Subguia 5519865. Fase de Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOS - Guia 5744098 - R$ 189,75 - Fase de Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO
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25/06/2025 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> COJUN
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25/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:29
Lavrada Certidão
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25/06/2025 16:28
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055009312025
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0011906-62.2021.8.27.2737/TO RÉU: NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve o seu regular prosseguimento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Fazenda Pública Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, o qual resultou na penhora.
Em seguida a Fazenda Pública requereu a expedição de Alvará Judicial em seu favor para levantamento do montante constrito via SISBAJUD e extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista a realização de penhora on-line do valor do débito objeto desta demanda, e, ainda, diante da ausência de manifestação da parte executada, apesar de devidamente intimada de tal penhora, forçoso concluir pela extinção da presente ação. ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante a penhora on-line dos valores constritos, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE, para levantamento dos valores constritos via SISBAJUD, conforme requerido no evento 61.
Concernente ao saldo remanescente determino que seja efetivada a baixa da penhora via sistema SISBAJUD.
Caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se o alvará em favor do executado titular das contas bloqueadas.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos na penhora.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 15:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055009312025
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03/06/2025 13:16
Juntada - Informações
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03/06/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 10:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/04/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:26
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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15/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:08
Juntada - Informações
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14/11/2024 14:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 14:53
Conclusão para decisão
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07/11/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/11/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:06
Lavrada Certidão
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07/11/2024 13:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/12/2023 09:11
Protocolizada Petição
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02/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2023 10:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/11/2023 15:11
Conclusão para despacho
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01/11/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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01/11/2023 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:17
Despacho - Mero expediente
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02/06/2023 17:08
Conclusão para despacho
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04/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2023 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2023 17:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/03/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2023 17:01
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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17/05/2022 17:37
Conclusão para decisão
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11/04/2022 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2022 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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16/03/2022 18:03
Redistribuído por sorteio - (TOPOR1ECIVJ para TOPOR1ECIVJ)
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12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 14:25
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 18:51
Protocolizada Petição
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04/02/2022 16:45
Lavrada Certidão
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31/01/2022 17:38
Expedido Carta pelo Correio
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31/01/2022 12:58
Juntada - Informações
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18/01/2022 12:56
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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08/12/2021 15:33
Lavrada Certidão
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01/12/2021 13:10
Expedido Carta pelo Correio
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26/11/2021 14:58
Despacho - Mero expediente
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11/11/2021 12:23
Conclusão para despacho
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11/11/2021 12:23
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2021 12:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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11/11/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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