TJTO - 0007068-08.2023.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:33
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:25
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 13:09
Lavrada Certidão
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007068-08.2023.8.27.2737/TO EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES LIMA NETOADVOGADO(A): ATANAEL WELLESSON VARJÃO CONCEICÃO (OAB BA061654) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, Lei no 9099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do parágrafo único do art. 771, do CPC, aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, “b”, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do parágrafo único do art. 771, do CPC, c/c o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9099/95.
P.R.I.C.A.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Porto Nacional, data lançada pelo sistema. -
29/05/2025 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 16:43
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/05/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 13:29
Conclusão para despacho
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13/05/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 13:49
Conclusão para despacho
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17/12/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:51
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/03/2024 13:24
Conclusão para despacho
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12/03/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:22
Juntada - Outros documentos
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03/02/2024 00:31
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2024 13:51
Protocolizada Petição
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15/12/2023 14:19
Conclusão para despacho
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14/12/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 20:58
Despacho - Mero expediente
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23/11/2023 13:43
Conclusão para despacho
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22/11/2023 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:40
Juntada - Informações
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24/10/2023 17:24
Juntada - Informações
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19/10/2023 10:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/09/2023 15:24
Conclusão para despacho
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29/09/2023 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:27
Lavrada Certidão
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07/08/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 10:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2023 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2023 16:07
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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30/06/2023 19:20
Despacho - Mero expediente
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29/06/2023 14:10
Conclusão para despacho
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28/06/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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