TJTO - 0002869-40.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:33
Juntada - Informações
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03/06/2025 14:00
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 14:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 01:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/05/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002869-40.2023.8.27.2737/TO RÉU: JOCELMO GUIDA PINHEIROADVOGADO(A): JÔ QUIXABEIRA DA SILVA (OAB GO032998) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de JOCELMO GUIDA PINHEIRO, como incurso nas sanções do art. 38 1 , caput, segunda figura, da Lei nº 9.605/1998, cc art. 29, CPB.
Consoante termo de audiência realizada em 18/4/2023 (evento 18), foi aceita a proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado, mediante condições estabelecidas.
Foi constatado o cumprimento integral pelo acusado das condições impostas em audiência, conforme documentos juntados em evento 66.
Diante disso, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9.099/95 (evento 70).
Pois bem, em análise às circunstâncias e elementos dos autos, entendo que a está extinta a punibilidade de JOCELMO GUIDA PINHEIRO.
No caso dos autos, vejo que o mesmo cumpriu na íntegra as condições de suspensão condicional do processo impostas em termo de audiência realizada em 018/4/2023 (evento 18), consistente no período de dois anos, bem como as demais obrigações estabelecidas durante este período, não havendo nenhuma interrupção do prazo do sursis.
Logo, resta incontroverso o término do período de prova.
Neste sentido, nos termos do artigo. 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95, segundo o qual, transcorrido o período de prova sem a declaração de revogação do sursis processual, deve ser decretada a extinção da punibilidade.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOCELMO GUIDA PINHEIRO, com fincas no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as providências necessárias ao arquivamento. Porto Nacional/TO 20/05/2025. -
21/05/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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21/05/2025 13:50
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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21/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento da suspensão condicional do processo
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20/05/2025 16:46
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 13:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00034203820238272731/TO
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15/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:18
Protocolizada Petição
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14/05/2025 17:48
Juntada - Outros documentos - Número: 00034203820238272731
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22/04/2025 17:42
Juntada - Outros documentos - Número: 00034203820238272731
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21/01/2025 16:19
Juntada - Outros documentos - Número: 00034203820238272731
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08/11/2024 13:20
Juntada - Outros documentos - Número: 00034203820238272731
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14/08/2024 13:55
Juntada - Outros documentos - Número: 00034203820238272731
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27/05/2024 17:36
Juntada - Outros documentos - Número: 00034203820238272731
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05/03/2024 15:36
Audiência - de Justificação - cancelada - Local Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 06/03/2024 15:45. Refer. Evento 40
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05/03/2024 07:46
Protocolizada Petição
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04/03/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 14:21
Conclusão para despacho
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04/03/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/03/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/03/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/03/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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01/03/2024 12:12
Conclusão para despacho
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01/03/2024 08:01
Protocolizada Petição
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01/03/2024 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/03/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/02/2024 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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29/02/2024 14:21
Expedido Mandado - Prioridade - 06/03/2024 - TOPAICEMAN
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29/02/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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29/02/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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29/02/2024 14:19
Audiência - de Justificação - designada - Local Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 06/03/2024 15:45
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23/02/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 11:52
Conclusão para despacho
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23/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:38
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 15:04
Conclusão para despacho
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09/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:11
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 09:29
Conclusão para despacho
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19/09/2023 15:12
Juntada - Outros documentos - Número: 00034203820238272731
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28/06/2023 11:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00034203820238272731/TO
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27/06/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Criminal Número: 00034203820238272731
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27/06/2023 12:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Destruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração Econômica - Para: Atos Contrários à Fiscalização e ao Sistema de Aplicação da Lei
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19/04/2023 16:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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18/04/2023 13:43
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00075611920228272737/TO - 27/07/2022 13:58:47
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18/04/2023 13:00
Juntada - Documento
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17/04/2023 18:00
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - realizada - Local Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 17/04/2023 17:00. Refer. Evento 6
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17/04/2023 17:41
Despacho - Mero expediente
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17/04/2023 16:54
Conclusão para despacho
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17/04/2023 14:34
Protocolizada Petição
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14/04/2023 17:51
Lavrada Certidão
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10/04/2023 16:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2023 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2023 14:21
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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08/03/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/03/2023 17:08
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - designada - Local Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 17/04/2023 17:00
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01/08/2022 16:28
Despacho - Mero expediente
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27/07/2022 14:25
Conclusão para despacho
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27/07/2022 14:01
Protocolizada Petição
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27/07/2022 13:59
Protocolizada Petição
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27/07/2022 13:58
Distribuído por dependência - Número: 00048173220148272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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