TJTO - 0010921-15.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0010921-15.2024.8.27.2729/TO EMBARGANTE: ALAN SIQUEIRA REZENDEADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)EMBARGANTE: AGRAMOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por AGRAMOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e ALAN SIQUEIRA REZENDE, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, em razão da Execução Fiscal n° 5025564-10.2012.8.27.2729/TO, movida pelo ESTADO DO TOCANTINS.
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte embargante pretende que seja realizada a prova pericial com a finalidade de dirimir questões contábeis atinentes aos débitos impugnados nesta ação.
O requerimento de perícia formulado foi devidamente justificado, mostrando-se pertinente à análise do mérito dos presentes autos, forçoso assim o deferimento da pretensão deduzida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial pretendida pela parte autora no evento 54, PET1.
Para tanto, nomeio os peritos/contadores AIRTON HENRIQUE ROESE, LUIS AUGUSTO MENDES CASSIERI e NINA VERÔNICA SANTOS DO CANTO.
INTIMO as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, de acordo com o artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos, intimem-se os peritos acima indicados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 465, §2º do CPC, junte aos autos, através de peticionamento em sigilo (nível três): a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; Apresentadas todas as propostas, a Secretaria deverá promover a retirada do sigilo imposto, intimando as partes para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem concordância ou não com a proposta de menor valor.
Em caso de discordância com a proposta de menor valor, o que deverá ser arguido de maneira fundamentada, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Havendo concordância com a proposta de menor valor, determino a desvinculação dos demais dignos peritos contábeis, bem como a intimação da embargante para, nos termos do art. 95 do CPC, depositar o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da verba, no prazo de 05 (cinco) dias, para que o profissional possa realizar a perícia. Depositado o valor dos honorários, INTIME-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC: a) arguam, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico e; c) apresentem quesitos ou ratifiquem aqueles eventualmente já apresentados, ficando ressalvado que os quesitos do juízo serão formulados após os que forem apresentados pelas partes; Em seguida, INTIME-SE o perito para que preste o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado; Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados; Apresentado o laudo, INTIME-SE a embargante para, em até 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor remanescente da verba honorária, ficando, desde logo, autorizado o levantamento do valor pelo perito; Intimo.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:51
Decisão - Nomeação - Perito
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07/07/2025 14:35
Conclusão para despacho
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02/07/2025 23:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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20/06/2025 07:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0010921-15.2024.8.27.2729/TO EMBARGANTE: ALAN SIQUEIRA REZENDEADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)EMBARGANTE: AGRAMOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.Em continuidade, INTIMO as partes para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado;b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, e articular em coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Palmas, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:36
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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07/02/2025 13:38
Conclusão para despacho
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05/02/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:02
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5428136, Subguia 55916 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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23/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5428137, Subguia 55794 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/10/2024 18:17
Conclusão para despacho
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21/10/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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18/10/2024 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5428137, Subguia 5446024
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18/10/2024 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5428136, Subguia 5446023
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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17/09/2024 21:16
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2024 10:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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11/09/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 16:11
Conclusão para despacho
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26/06/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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19/06/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 21:20
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 13:45
Conclusão para despacho
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25/03/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 21:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGRAMOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 5428137 - R$ 50,00
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21/03/2024 21:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGRAMOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 5428136 - R$ 4.101,00
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21/03/2024 21:23
Distribuído por dependência - Número: 50255641020128272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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