TJTO - 0003729-52.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 12:09
Protocolizada Petição
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15/07/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003729-52.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: DOURADO,NASCIMENTO, MARQUES, LINHARES E CERQUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): GABRIEL CERQUEIRA DE ALMEIDA (OAB TO007454)ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO (OAB TO003075)ADVOGADO(A): SINOMAR PEREIRA MILHOMEM DO NASCIMENTO (OAB TO006186)ADVOGADO(A): HELDER PEREIRA LINHARES (OAB TO006149)ADVOGADO(A): DANIELLA MARQUES HILÁRIO DA SILVA (OAB TO008193)EXECUTADO: GILENES FERREIRA DE MORAISADVOGADO(A): WAGNER LOPES DE CARVALHO (OAB TO008936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação em fase de Cumprimento de Sentença em que a parte Exequente pleiteia a penhora de créditos na modalidade “no rosto dos autos”, vide evento 98.
Neste toar, há de se destacar que nos autos foram intentadas penhoras através dos sistemas disponibilizados pelo CNJ aos quais este juízo tem acesso, logo, uma das modalidades restantes para o alcance do crédito é a pretendida pela parte exquente.
Prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, assim ensina: Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
E para melhor compor o instrumento decisório, cito a jurisprudência: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
A teor do disposto no art. 860 do CPC, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, como destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. (TRT-3 - AP: 00101090520205030183 MG 0010109-05.2020.5.03.0183, Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno, Data de Julgamento: 10/03/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 11/03/2021.) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – POSSIBILIDADE – ART. 860 DO CPC - CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADA PELO DEVEDOR PRINCIPAL E DEVEDORES SOLIDÁRIOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.A penhora no rosto dos autos é possível e prevista no art. 860 do CPC, e não se configura situação vexatória como alegam os agravantes, mas sim, é uma alternativa que o credor tem para receber o seu crédito. (TJ-MT 10191471720208110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 30/03/2021, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2021) Fundado no que prevê a lei e entende a jurisprudência, DEFIRO o pleito do evento 98, PROCEDA-SE com a feitura da certidão de penhora de créditos nos autos informados no referido evento, devendo aquele juízo ser oficiado para tomar ciência do exposto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 16:23
Expedido Ofício
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07/07/2025 20:04
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 21:39
Protocolizada Petição
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30/06/2025 16:59
Conclusão para despacho
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30/06/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003729-52.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: DOURADO,NASCIMENTO, MARQUES, LINHARES E CERQUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): GABRIEL CERQUEIRA DE ALMEIDA (OAB TO007454)ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO (OAB TO003075)ADVOGADO(A): SINOMAR PEREIRA MILHOMEM DO NASCIMENTO (OAB TO006186)ADVOGADO(A): HELDER PEREIRA LINHARES (OAB TO006149)ADVOGADO(A): DANIELLA MARQUES HILÁRIO DA SILVA (OAB TO008193)EXECUTADO: GILENES FERREIRA DE MORAISADVOGADO(A): WAGNER LOPES DE CARVALHO (OAB TO008936) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -
09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:50
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00194562020248272700/TJTO
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05/05/2025 15:57
Juntada - Informações
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30/04/2025 13:22
Conclusão para despacho
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29/04/2025 18:53
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 13:56
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:59
Conclusão para decisão
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23/04/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 23:12
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 76
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28/01/2025 14:45
Conclusão para decisão
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28/01/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 71
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 71 e 72
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24/12/2024 07:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042010332024
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20/12/2024 20:22
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOGUR1ECIV
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20/12/2024 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/12/2024 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/12/2024 18:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042010332024
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20/12/2024 17:52
Protocolizada Petição
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20/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
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20/12/2024 12:40
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOGUR1ECIV -> PLANTAO
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19/12/2024 07:43
Protocolizada Petição
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27/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/11/2024 12:18
Protocolizada Petição
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19/11/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00194562020248272700/TJTO
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 16:14
Conclusão para decisão
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06/11/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 54
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06/11/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/11/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:13
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 09:00
Protocolizada Petição
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04/11/2024 14:38
Conclusão para decisão
-
04/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:19
Juntada - Informações
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31/10/2024 18:25
Protocolizada Petição
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30/10/2024 16:03
Juntada - Informações
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29/10/2024 19:31
Decisão - Outras Decisões
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15/10/2024 12:18
Conclusão para decisão
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14/10/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 19:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2024 13:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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02/09/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:22
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5434549, Subguia 21319 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 261,17
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08/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5434550, Subguia 21217 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 451,43
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07/05/2024 22:29
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 18:17
Conclusão para despacho
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07/05/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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07/05/2024 17:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5434550, Subguia 5400514
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07/05/2024 17:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5434549, Subguia 5400512
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 12:17
Conclusão para despacho
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22/04/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 10:23
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/04/2024 14:02
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOURADO, NASCIMENTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5434550 - R$ 902,87
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01/04/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOURADO, NASCIMENTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5434549 - R$ 522,34
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01/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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