TJTO - 0015761-45.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 16:18
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0015761-45.2021.8.27.2706/TO RÉU: EUGENIO JOSE PIVAADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO PIVA (OAB TO004238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
No evento 25, a parte executada manifestou-se espontaneamente nos autos por meio de advogada constituída, informando novo acordo de parcelamento, oportunidade em que requereu a suspensão do feito.
No evento 33, o exequente pugnou pela suspensão dos autos em razão do parcelamento do débito, até que o acordo entabulado entre as partes seja integralmente cumprido.
Considerando os fatos aludidos, suspendo o curso da presente execução até o cumprimento do parcelamento entabulado.
Após o cumprimento integral do acordo firmado, certifique-se nos autos e dê-se vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 12 dias.
Ademais, intimo a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida.
Por fim, caso a Serventia da Vara constate, a qualquer tempo, o descumprimento de alguma das parcelas do acordo celebrado, e havendo requerimento do exequente, desde já autorizo a adoção das medidas cabíveis, notadamente a intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo legal, comprovem nos autos o adimplemento da(s) respectiva(s) parcela(s) inadimplida(s).
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 03 de junho de 2025. -
03/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:54
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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03/06/2025 13:16
Conclusão para despacho
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03/06/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/05/2025 11:44
Protocolizada Petição
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30/04/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:12
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 13:38
Conclusão para despacho
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30/04/2025 11:05
Protocolizada Petição
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27/02/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 16:53
Conclusão para despacho
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29/11/2024 13:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/10/2024 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/10/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:09
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 13:15
Conclusão para despacho
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03/04/2023 17:05
Protocolizada Petição
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11/04/2022 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 13:06
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/02/2022 17:30
Conclusão para despacho
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15/02/2022 16:13
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2022 17:03
Conclusão para despacho
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12/02/2022 22:06
Protocolizada Petição
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09/11/2021 14:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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09/08/2021 14:57
Lavrada Certidão
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09/08/2021 14:11
Despacho - Mero expediente
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09/08/2021 14:04
Conclusão para despacho
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09/08/2021 14:04
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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