TJTO - 0008170-02.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
21/08/2025 15:20
Lavrada Certidão
-
21/08/2025 14:01
Lavrada Certidão
-
20/08/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
20/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
20/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0008170-02.2022.8.27.2737/TO AUTOR: FLORISVAL LOPES DA SILVAADVOGADO(A): MARISON DE ARAÚJO ROCHA (OAB TO01336B)RÉU: FAGNER ARAUJO ROCHAADVOGADO(A): CELIDA VALMIRA FRANCO PEREIRA COSTA (OAB TO012847)ADVOGADO(A): MAYRA MORGANA GOMES SAMPAIO (OAB TO010173) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de queixa-crime oferecida por FLORISVAL LOPES DA SILVA, querelante, em desfavor de FAGNER ARAUJO ROCHA, querelado, imputando-lhe a prática do delito tipificado nos artigos 138, 140 e 141, todos do Código Penal Brasileiro.
A queixa-crime foi recebida em 31/10/2022 (evento 21).
No evento 128, foi juntada a certidão de óbito de FLORISVAL LOPES DA SILVA.
No evento nº 130, a defesa de FAGBER ARAUJO ROCHA requereu o arquivamento do feito, com a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, I do Código Penal. , a defesa do Querelado manifestou-se nos autos juntando certidão de óbito do Querelante FLORISVAL LOPES DA SILVA (103.2), informando seu falecimento no dia 25/03/2025, requerendo a extinção da punibilidade do querelado e o arquivamento dos autos.
Intimado, o Ministério Público manifestou-se no evento 133, requerendo que seja declarada a extinção da punibilidade diante do falecimento do querelante FLORISVAL LOPES DA SILVA, bem como o arquivamento da queixa-crime. É o relatório.
Decido. 2. fundamentação Acerca da extinção da punibilidade, dispõe o Código Penal que Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:I - pela morte do agente;II - pela anistia, graça ou indulto;III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;IV - pela prescrição, decadência ou perempção;V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Nos casos das Ações Penais Privadas, o Código de Processo Penal dispõe ainda que: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
No artigo 31 do Código de Processo Penal o legislador definiu quem são as pessoas que podem dar prosseguimento no feito em caso de falecimento da vítima/querelante, seguinte necessariamente a ordem definida: Art. 31.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
No caso telado, considerando a certidão de antecedentes constante do evento 128, verifica-se que o falecimento do Querelante ocorreu em 25/03/2025 e da referida data até o presente momento não houve qualquer habilitação de legitimados para dar prosseguimento ao feito, sendo o caso de declarar a extinção da punibilidade. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal, e , julgo extinta a punibilidade pela ocorrência da perempção, nos termos do artigo 60, II do Código de Processo Penal, e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, mediante cautela de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Após, arquive-se.
Cumpra-se, mediante cautelas de estilo.
Porto Nacional - TO, data e hora da assinatura eletrônica.
Umbelina Lopes Pereira RodriguesJuíza de Direito -
18/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Decadência ou perempção
-
11/08/2025 12:27
Conclusão para julgamento
-
08/08/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
28/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
18/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
17/07/2025 12:49
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Positiva
-
17/07/2025 12:49
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Positiva
-
17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0008170-02.2022.8.27.2737/TO RÉU: FAGNER ARAUJO ROCHAADVOGADO(A): CELIDA VALMIRA FRANCO PEREIRA COSTA (OAB TO012847)ADVOGADO(A): MAYRA MORGANA GOMES SAMPAIO (OAB TO010173) DESPACHO/DECISÃO Defiro conforme requerido no evento nº 122.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, mediante cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Porto Nacional-TO, data e hora do sistema. -
16/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:59
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2025 16:16
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 15:49
Protocolizada Petição
-
12/07/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
04/07/2025 10:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
02/07/2025 21:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/06/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2025 10:20
Conclusão para despacho
-
13/06/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0008170-02.2022.8.27.2737/TO RÉU: FAGNER ARAUJO ROCHAADVOGADO(A): CELIDA VALMIRA FRANCO PEREIRA COSTA (OAB TO012847)ADVOGADO(A): MAYRA MORGANA GOMES SAMPAIO (OAB TO010173) DESPACHO/DECISÃO Diante do informado no evento nº 103, intime-se a defesa do querelado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão.
Cumpra-se, mediante cautelas de estilo.
Porto Nacional-TO, data e hora do sistema. -
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:22
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 13:36
Conclusão para decisão
-
20/05/2025 18:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
-
20/05/2025 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECRI
-
20/05/2025 14:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 2ª Vara Criminal - 19/05/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 95
-
20/05/2025 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECRI -> TOPORCEJUSC
-
16/04/2025 15:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
-
08/04/2025 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
-
08/04/2025 16:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
-
08/04/2025 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
08/04/2025 16:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
-
03/04/2025 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECRI
-
03/04/2025 16:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 2ª Vara Criminal - 19/05/2025 17:00
-
28/03/2025 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECRI -> TOPORCEJUSC
-
28/03/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
-
11/12/2024 14:49
Conclusão para despacho
-
10/12/2024 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2024 15:41
Conclusão para despacho
-
29/07/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
12/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:45
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:40
Protocolizada Petição
-
19/06/2024 16:11
Conclusão para despacho
-
19/06/2024 16:09
Lavrada Certidão
-
18/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:47
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2024 14:40
Conclusão para despacho
-
01/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
31/12/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/12/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2023 14:27
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
30/10/2023 14:25
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
25/10/2023 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
25/10/2023 12:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
-
25/10/2023 12:17
Lavrada Certidão
-
25/10/2023 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:23
Juntada - Informações
-
19/10/2023 17:39
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2023 13:53
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 15:59
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
20/09/2023 16:52
Conclusão para despacho
-
18/09/2023 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:19
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2023 16:42
Conclusão para despacho
-
12/08/2023 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2023 18:07
Juntada - Informações
-
02/08/2023 16:25
Juntada - Recibos
-
02/08/2023 16:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 16:44
Juntada - Informações
-
22/05/2023 16:21
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
18/05/2023 17:33
Lavrada Certidão
-
18/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/01/2023 16:54
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2022 17:53
Conclusão para despacho
-
16/11/2022 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2022 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 17:56
Decisão - Recebimento - Queixa
-
15/09/2022 17:12
Conclusão para despacho
-
15/09/2022 17:12
Processo Corretamente Autuado
-
15/09/2022 17:12
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
15/09/2022 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPORJECRIJ para TOPOR2ECRIJ)
-
15/09/2022 16:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Criminal PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
15/09/2022 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/09/2022 14:46
Decisão - Declaração - Incompetência
-
26/08/2022 14:13
Conclusão para despacho
-
25/08/2022 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2022 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 15:26
Despacho - Mero expediente
-
18/08/2022 12:42
Conclusão para despacho
-
18/08/2022 12:41
Lavrada Certidão
-
17/08/2022 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPOR1ECRIJ para TOPORJECRIJ)
-
17/08/2022 15:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/08/2022 15:29
Protocolizada Petição
-
17/08/2022 13:49
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2022 13:24
Conclusão para despacho
-
17/08/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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