TJTO - 0019791-83.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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20/06/2025 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019791-83.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ACESSO SERVICOS E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): JANSEN AUGUSTO ALVES (OAB GO030206)REQUERENTE: ACESSO PORTARIA REMOTA LTDAADVOGADO(A): JANSEN AUGUSTO ALVES (OAB GO030206)REQUERIDO: MAXIMUS SEGURANCA ELETRONICA LTDA.ADVOGADO(A): LÉDSON LUCAS MOREIRA NÓBREGA (OAB TO005530) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO Após a extinção da ação, a parte requerida postulou a condenação do autor em litigância de má-fé, por ter requerido a aplicação de multa contratual inexistente (evento 89).
Indo ao cerne da questão, a alegação de litigância de má-fé não merece acolhimento.
Isso porque, como se sabe, a caracterização de tal instituto requer configurado cabalmente o dolo em prejudicar a parte oposta munida de uma das situações descritas no art. 80, do CPC1, o que não ocorreu no caso vertente, porquanto não há comprovação cabal do dolo ou mesmo do prejuízo sofrido pela parte requerida quanto ao ato praticado pelo autor, não devendo a aplicação ser banalizada.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA .
MULTA AFASTADA. 1.
A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80, do CPC . 2.
Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé. 3.
Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art . 85, § 11, do CPC. 4.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO - Apelação (CPC): 04084916520198090093, Relator.: Des(a) .
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Data de Julgamento: 13/07/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 13/07/2020) - destaquei Portanto, muito embora a alegação de existência de multa contratual não corresponda à realidade dos fatos, a parte requerida não logrou êxito em comprovar a existência do dolo necessário para a configuração da má-fé processual, ou mesmo a existência de prejuízo no caso concreto.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de condenação em litigância de má-fé formulado no evento 89.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa os autos, conforme determinado no evento 84. 1.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO .
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . 1.
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios.
Reconsideração. 2 .
A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame. 3.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a penalidade por litigância de má-fé. (STJ - AgInt no AREsp: 1671598 MS 2020/0050805-4, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2020) -
28/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:18
Decisão - Determinação - Arquivamento
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14/05/2025 11:42
Protocolizada Petição
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23/04/2025 12:24
Conclusão para despacho
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23/04/2025 12:24
Trânsito em Julgado
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15/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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14/04/2025 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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12/03/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 14:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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12/03/2025 14:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/12/2024 12:29
Conclusão para decisão
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25/11/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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13/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/08/2024 19:43
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 17:03
Conclusão para despacho
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09/08/2024 17:02
Processo Reativado
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02/08/2024 15:00
Protocolizada Petição
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24/05/2024 16:30
Baixa Definitiva
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15/05/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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13/05/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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30/04/2024 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 22:46
Trânsito em Julgado
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30/04/2024 22:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/04/2024 16:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/04/2024 17:19
Conclusão para decisão
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04/04/2024 17:13
Protocolizada Petição
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02/04/2024 17:24
Protocolizada Petição
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05/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/03/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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29/01/2024 18:17
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 13:38
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:36
Juntada - Informações
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25/01/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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22/01/2024 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/12/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/11/2023 15:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 22/11/2023 15:00. Refer. Evento 16
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23/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:47
Protocolizada Petição
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22/11/2023 14:44
Protocolizada Petição
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14/11/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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08/11/2023 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/11/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/10/2023 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 21:07
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 13:20
Conclusão para despacho
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23/10/2023 13:19
Juntada - Certidão
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11/09/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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05/09/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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23/08/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2023 15:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 22/11/2023 15:00
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03/07/2023 12:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/06/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 17:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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13/06/2023 15:24
Conclusão para despacho
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02/06/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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02/06/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2023 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2023 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2023 07:40
Despacho - Mero expediente
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24/05/2023 17:02
Conclusão para despacho
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24/05/2023 17:01
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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