TJTO - 0000156-45.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000156-45.2025.8.27.2730/TO AUTOR: JOANERINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE ajuizada por JOANERINA FERREIRA DA SILVA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL.
O INSS apresentou proposta de acordo (evento 8.1).
A parte autora apresentou concordância com o acordo juntado e requereu sua homologação. (evento 13.1).
Os autos vieram conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes entabularam acordo, no qual o requerido comprometeu-se a conceder o benefício buscado, objetivando colocar fim à demanda, nos termos constantes do evento 8.1.
Da análise, verifico que a transação fora realizada respeitando o ordenamento jurídico e por meio do Procurador Judicial do ente público e sem prejuízo à administração.
Sendo assim, atendidas as exigências legais, não observo qualquer erro capaz de causar a nulidade, portanto, é cabível e necessária a homologação do mesmo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, consoante com o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em observância ao princípio da causalidade e, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC, considerando que o processo se findou por transação antes da sentença, sem custas.
Honorários conforme pactuados.
Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação desta sentença.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
EXPEÇA-SE Precatório/RPVs ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento, respectivamente, dos valores atrasados e dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 8º, da Resolução CJF nº. 458/17.
Antes do encaminhamento ao Tribunal, INTIMEM-SE as partes do teor do precatório/ofício requisitório, especialmente o INSS para os fins do determinado no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, devendo a autarquia previdenciária manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias. (art. art. 11, da Resolução CJF nº. 458/17).
Não havendo impugnações pelas partes, ENCAMINHE-SE o Precatório/RPV ao Tribunal, devendo os autos aguardar em cartório a comunicação da efetivação do depósito pelo TRF da 1ª Região (art. 14, da Resolução CJF nº. 458/17).
Comprovado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do(s) interessado(s) ou seu advogado com poderes específicos, para receber e dar quitação para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria 642/2018 do TJTO.
Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para julgamento.
Expeça-se o necessário.
Data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/06/2025 17:06
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000156-45.2025.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESAUTOR: JOANERINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 06/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
11/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 18:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/02/2025 09:57
Conclusão para despacho
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24/02/2025 09:56
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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